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POLÍTICA

CPI do Crime Organizado pede ao STF para reverter suspensão de quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Parlamentares insistem na investigação da Maridt, argumentando que a CPI não pode ser esvaziada de seus poderes constitucionais.

05/03/2026 às 19:49
3 min de leitura
Senado instala a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado

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A CPI do Crime Organizado intensificou a disputa judicial sobre a quebra de sigilo da empresa Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli como sócio. Nesta quarta-feira (4), a comissão enviou dois pedidos ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, solicitando o restabelecimento das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa.

Na semana anterior, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a medida, alegando que a CPI ultrapassou seus limites e não demonstrou uma conexão concreta entre a produtora e as investigações sobre facções criminosas.

O novo documento da CPI não só pede a anulação da decisão de Mendes, mas também que a relatoria do processo de habeas corpus da Maridt seja definida por sorteio. Os parlamentares argumentam que a decisão de Gilmar de desarquivar um mandado de segurança antigo para atender ao pedido da empresa configura um erro regimental.

“Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, afirmou o presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES), no pedido.

O documento enfatiza que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciárias, incluindo a prerrogativa de requerer quebras de sigilo.

Decisão de Gilmar Mendes

Na sua decisão da semana passada, Gilmar Mendes atendeu ao pedido da defesa da empresa e declarou que a CPI cometeu um “inequívoco desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a CPI extrapolou o seu escopo original, uma vez que as normas constitucionais exigem que cada comissão investigue um “fato determinado”.

O ministro argumentou que a justificativa apresentada pela CPI foi genérica e falhou em apontar qualquer elemento real que conectasse a empresa ao crime organizado. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto”, escreveu o relator.

Gilmar Mendes também alertou sobre os riscos das quebras de sigilo na era digital, destacando a vasta quantidade de informações pessoais acessíveis através de celulares e computadores. Ele enfatizou que essas medidas não podem ser usadas como instrumento de rotina ou por mera conveniência política, sem justificativa legal adequada.

Com a decisão de Mendes, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) estão proibidos de fornecer dados da empresa ao Senado. O ministro determinou ainda que qualquer informação já enviada à comissão seja imediatamente inutilizada ou destruída, sob pena de sanções administrativas e penais para quem descumprir a ordem.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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