Nova lei sancionada: Empresas do MS devem informar sobre prevenção de doenças
Norma obriga empregadores a orientarem funcionários sobre saúde preventiva e acesso a exames.
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe às empresas a obrigatoriedade de fornecer informações sobre saúde preventiva aos seus empregados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com a nova lei, as empresas no Mato Grosso do Sul, assim como em todo o país, deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção contra diversas doenças, incluindo HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata. As informações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e também deverão informar sobre como acessar os serviços de diagnóstico dessas doenças.
Afastamento para Exames
Um dos pontos cruciais da nova lei é a permissão para que trabalhadores se ausentem do serviço para realizar exames preventivos de câncer de mama, colo de útero e próstata. Essa ausência não poderá resultar em descontos salariais, garantindo o acesso à saúde sem prejuízo financeiro.
A expectativa é que a medida contribua para a conscientização e o diagnóstico precoce dessas doenças, impactando positivamente a saúde da população do Mato Grosso do Sul.
*Com informações de Agência Brasil e Agência Senado
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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