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POLÍTICA

STF Garante Piso Salarial Nacional a Professores Temporários

Decisão unânime assegura o pagamento de R$ 5.130,63 a temporários da rede pública, equiparando direitos com efetivos.

16/04/2026 às 20:20
3 min de leitura
Estátua da Justiça localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente fixado em R$ 5.130,63.

Com a decisão, a Corte reconheceu que tanto professores temporários quanto efetivos da rede pública devem receber o piso salarial, um direito que antes era garantido apenas aos efetivos. A medida visa corrigir uma disparidade salarial e valorizar os profissionais da educação.

Entenda o Caso

A decisão do STF foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do seu direito ao recebimento do piso. Segundo o processo, ela recebia aproximadamente R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Apesar da previsão constitucional, muitos estados e municípios não cumprem integralmente o pagamento do piso, tanto para professores efetivos quanto temporários, alegando falta de recursos. No entanto, parte do pagamento é garantida por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes federativos o complemento financeiro.

Relator Defende Igualdade

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários, reforçando que o benefício também é devido aos efetivos. Ele argumentou que estados e municípios frequentemente utilizam subterfúgios para contratar professores temporários.

Impacto da Decisão

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que revelam que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, um terço das prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

A Corte também acatou uma sugestão do ministro Flávio Dino, limitando a cessão de professores efetivos para trabalharem em outros órgãos públicos.

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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