STF derruba censura prévia a reportagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol
Ministro Flávio Dino reverte decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, defendendo a liberdade de imprensa e o direito à informação em ano eleitoral.
Anuncie Aqui
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A medida contestada, que também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo, foi considerada uma afronta à liberdade de imprensa pelo ministro.
Em sua decisão, Dino argumentou que “a determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”. O ministro ressaltou que o material não continha “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.
Com a deliberação do STF, a multa imposta foi suspensa e a circulação da reportagem liberada. Contudo, o ministro rejeitou a tese de que o Novo, partido de Dallagnol, estaria cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram sua inelegibilidade. Segundo Dino, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.
A ação que levou à suspensão da reportagem havia sido movida pelo Novo sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada, um pedido que foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Deltan Dallagnol, eleito deputado federal em 2022, teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para burlar as regras de inelegibilidade e evitar o avanço de procedimentos administrativos abertos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Lei da Ficha Limpa estabelece que magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.
Em manifestações passadas, Deltan Dallagnol afirmou que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE teria emitido apenas uma “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”, sem ter proferido decisão em que o declarasse inelegível. Atualmente, Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná, visando as eleições de 2026.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários