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POLÍTICA

Supremo Inicia Votação Crucial sobre Lei da Igualdade Salarial

Ministros do STF decidem hoje a constitucionalidade da norma que visa combater a disparidade de remuneração entre homens e mulheres no Brasil.

14/05/2026 às 11:46
3 min de leitura
STF começa a julgar validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, o julgamento que definirá a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, norma que busca assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Após a sessão de ontem, quarta-feira (13), dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, os ministros da Corte Suprema proferirão seus votos, que podem consolidar um marco legal fundamental na luta contra a desigualdade de gênero no ambiente corporativo brasileiro.

Em pauta no plenário estão uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a norma. A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023, com o objetivo de coibir disparidades remuneratórias no mercado de trabalho.

A Lei 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece medidas como a obrigatoriedade para empresas com mais de 100 empregados de divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial. Além disso, a norma prevê a aplicação de multa de dez vezes o valor do salário em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, reforçando a punição contra práticas discriminatórias.

Durante as sustentações, advogadas defensoras da lei enfatizaram a urgência de sua manutenção. Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, classificou as ações contrárias como “equivocadas”, argumentando que a transparência e as punições são “ferramentas necessárias para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e de não discriminação”. Em uma fala contundente, ela declarou: “É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”. Mádila Barros de Lima, da CUT, complementou que a desigualdade salarial não é um fenômeno acidental, mas histórico, refletindo machismo, etarismo e capacitismo que afetam as mulheres, especialmente as negras, no mercado de trabalho.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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