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POLÍTICA

TSE Ordena Remoção de Posts que Ligam Flávio Bolsonaro à “Escala 7×0” em PEC

Ministro André Mendonça considerou descontextualizadas publicações sobre a PEC 12/2026; multa diária prevista para descumprimento.

22/06/2026 às 13:56
3 min de leitura
Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL)

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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de publicações em redes sociais. As postagens associam o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2026. Elas afirmam que a medida cria ou impõe uma “escala de trabalho 7×0” ou que acaba com o repouso semanal remunerado. A decisão liminar, publicada na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, estabelece um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo. Previne-se multa diária em caso de descumprimento e proíbe a republicação de material similar.

Contexto da Decisão e Argumentação

A medida do TSE responde a uma representação do Partido Liberal (PL). O partido identificou postagens nas plataformas X e Threads, atribuídas a parlamentares. Entre eles, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O PL argumentou que o material ultrapassa a crítica política. Caracteriza-se como propaganda eleitoral negativa antecipada, disseminando informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre a proposta.

A PEC 12/2026, de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), propõe que o trabalhador escolha seu regime. A opção seria entre o modelo comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Análise do Ministro André Mendonça

Em sua decisão, o ministro Mendonça ressaltou a postura da Justiça Eleitoral de interferir minimamente no debate público. O tribunal tolera críticas, mesmo duras, a agentes públicos e pré-candidatos. Contudo, a Corte pode agir diante de indícios de “fato sabidamente inverídico” ou de descontextualização grave. Tais atos são capazes de enganar o eleitor. Na análise preliminar, Mendonça considerou plausível a alegação de que a PEC nº 12/2026 não altera o dispositivo constitucional que garante o descanso semanal. Também não institui, de forma expressa, a escala 7×0.

A decisão esclarece que a crítica à PEC ou a seus apoiadores não constitui o problema. A questão reside em apresentar como “fato” que a proposta imporia trabalho sete dias por semana sem descanso. Essa conclusão falsa é vinculada diretamente ao pré-candidato Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça escreveu na decisão: “Dizer que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abre margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que impõe escala 7×0, acaba com o descanso semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”.

Mendonça também alertou sobre o risco de dano. Ele citou a velocidade de circulação de informações nas redes sociais, especialmente sobre um tema “sensível ao eleitorado” como direitos trabalhistas e jornada de trabalho.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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