Vereador André Salineiro tem Instagram invadido e alerta seguidores sobre links falsos de bets em Campo Grande
A conta do vereador André Salineiro (PL) foi invadida e usada para enviar links suspeitos sobre bets aos seguidores.
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O vereador André Salineiro (PL), primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, teve sua conta no Instagram invadida e usada para disparar mensagens com links suspeitos. O parlamentar recuperou o perfil e orientou os contatos a não abrirem o conteúdo, que incluía um arquivo sobre uma suposta plataforma de apostas.
Alerta imediato após recuperar a conta
Em publicação feita depois de retomar o controle, Salineiro afirmou que o arquivo poderia conter vírus ou ser usado para roubar dados. “Se você recebeu o direct, não abra. Pode ser um vírus ou alguma coisa assim. Mandaram um arquivo sobre bets, algo que condeno muito”, disse.
O parlamentar também publicou imagens das mensagens e reforçou: “Estão se passando por mim nas mensagens no Instagram. Não clique em nenhum link nem em mensagens enviadas”.
Ataque ligado à campanha eleitoral
Salineiro associou o ataque ao início da disputa eleitoral, embora não tenha apresentado informações sobre a identidade ou motivação dos invasores. “O jogo sujo da campanha parece que já começou. Tentaram invadir a minha conta para clonar e mandaram directs para vários contatos”, declarou.
Ele também mencionou um projeto de conscientização contra as bets, que condena como prática nociva.
Outros casos em Mato Grosso do Sul
Salineiro não é a primeira autoridade do estado a sofrer ataques digitais. Em maio de 2023, o governador Eduardo Riedel teve o celular clonado, e a investigação resultou, em junho de 2025, na Operação Porta 67, da Polícia Civil. O grupo usava acessos internos de operadoras para transferir números e assumir o controle das linhas.
A senadora Soraya Thronicke também já divulgou alertas sobre uso indevido de seu número. Em julho de 2025, ela informou ter sido alvo pela oitava vez, com episódios em 2020, 2022, 2023 e 2025.
Consequências legais para os invasores
A invasão de dispositivo informático está prevista no artigo 154-A do Código Penal. A pena básica é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo aumentar conforme as circunstâncias.
- Fraude eletrônica: quando há indução de vítimas a erro, a pena é de quatro a oito anos de reclusão.
- Lei nº 14.155: sancionada em 2021, aumentou penas para invasão de dispositivos e estelionato digital.
- Enquadramento final: depende das circunstâncias apuradas durante a investigação.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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