Juiz Eduardo Trevisan condena Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos
Decisão atende Ação Civil Pública e destina valor ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor por falhas no transporte de Campo Grande.
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Por descumprir cláusulas contratuais e prestar serviço falho à população, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A sentença, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan (2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos), atende pedido da Associação Pátria Brasil com o MPMS. O montante será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Eixos da condenação do Consórcio Guaicurus
O magistrado destacou que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, bastando a existência do dano e da falha na prestação. A Justiça identificou um padrão contínuo de descumprimento contratual, baseado em quatro eixos:
- Frota envelhecida: ônibus operando acima da idade máxima permitida, sem renovação gradual, afetando a qualidade do serviço.
- Poluição por combustível: uso prolongado de óleo diesel S-500, descumprindo obrigação de renovar a frota com veículos menos poluentes.
- Falta de transparência: o consórcio não implantou o SIG-SIT (Sistema Eletrônico Integrado) exigido no edital, prejudicando a fiscalização da prefeitura.
- Terminais abandonados: problemas graves de manutenção, conservação e limpeza nas estações de pré-embarque de Campo Grande.
Na fundamentação, o juiz ressaltou que as condutas do grupo causaram impacto direto e negativo sobre a rotina de milhares de usuários diários do sistema na Capital.
Defesa e recurso do Consórcio Guaicurus
A defesa do consórcio sustentou que os atrasos na renovação da frota e as dificuldades nos terminais decorrem do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa alegou que o município de Campo Grande descumpriu a obrigação de reajustar a tarifa técnica e repassar subsídios. Em relação à poluição, argumentou que o diesel S-500 é regulamentado pelos órgãos federais e que todos os ônibus mantinham condições de rodagem vistoriadas. O consórcio negou má-fé na falta do sistema eletrônico, afirmando ter disponibilizado ferramentas operacionais. A empresa adiantou que recorrerá da decisão. Receba as principais notícias do Estado pelo WhatsApp.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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