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TJMS obriga cartórios a notificar MP sobre pais menores de 14 anos em certidões de bebês

Determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul visa identificar possíveis casos de estupro de vulnerável em registros de nascimento.

20/08/2026 às 07:57
3 min de leitura
Cartórios terão de avisar MP sobre pais de até 14 anos em certidões de bebês
TJMS atualizou normas para exigir de cartórios a comunicação de registro de bebês em que pai ou mãe tenha menos de 14 anos (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

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Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul terão que comunicar o Ministério Público sempre que, ao registrar o nascimento de uma criança, identificarem que a mãe ou o pai tem até 14 anos. A medida consta do Provimento nº 377, publicado nesta quinta-feira (20) pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O objetivo é permitir investigações diante da possibilidade de ocorrência de estupro de vulnerável.

Regra para comunicação de pais adolescentes

O provimento acrescenta uma nova regra ao Código de Normas dos cartórios no Estado. Pelo texto, ao fazer o registro de nascimento, o oficial do cartório deverá comunicar o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) caso constate que a mãe ou o pai da criança tinha até 14 anos na data do nascimento do bebê. A comunicação deve ser enviada até o dia 10 do mês seguinte ao registro, acompanhada de uma cópia do assento de nascimento.

Procedimento sigiloso e fiscalização

A orientação é que o cartório faça o envio, preferencialmente, de forma eletrônica e sob sigilo, evitando a exposição da criança ou do adolescente. O cartório também deverá guardar o comprovante da comunicação em arquivo específico. O cumprimento da obrigação ficará sujeito à fiscalização permanente da Corregedoria.

Fundamentação legal e jurisprudência

Ao justificar a alteração, a Corregedoria cita o artigo 217-A do Código Penal, que considera estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O provimento também menciona o entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 593, que trata da presunção do crime, mesmo quando tenha havido consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor.

O que a comunicação significa

A comunicação feita pelo cartório não significa, por si só, que houve crime. Ela serve para levar a situação ao Ministério Público, responsável por analisar o caso e adotar as providências consideradas necessárias. A Corregedoria também cita a Lei Estadual nº 6.266, de 26 de junho de 2024, que já estabelecia a obrigação de comunicar ao MP os registros de nascimento envolvendo mães ou pais menores de 14 anos. O novo provimento incorpora o procedimento às normas dos cartórios e define como e quando a informação deverá ser encaminhada.

  • Prazo: até o dia 10 do mês seguinte ao registro
  • Forma: preferencialmente eletrônica e sigilosa
  • Fiscalização: permanente pela Corregedoria

A medida foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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