Polícia Civil de MS adota protocolo para vítimas de intolerância religiosa
A partir desta terça, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul passa a atender vítimas de discriminação religiosa com regras específicas.
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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (25), um protocolo inédito para o atendimento de pessoas que sofrem discriminação por religião, crença, espiritualidade, ausência de religião ou convicção filosófica. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para todas as unidades da corporação.
Atendimento respeitoso e sem julgamentos
O protocolo determina que o atendimento seja feito de forma respeitosa, imparcial e sem julgamentos sobre a fé da vítima. A orientação é para que a pessoa possa relatar o ocorrido sem interrupções desnecessárias, constrangimentos ou questionamentos que ridicularizem sua crença.
Também ficam proibidos comentários ofensivos, piadas, manifestações depreciativas e tentativas de influenciar a escolha religiosa de quem procura a polícia. Símbolos, roupas, objetos sagrados e práticas religiosas devem ser respeitados, desde que não representem risco à segurança ou prejudiquem a investigação.
Grupos prioritários e proteção ampla
As novas regras alcançam pessoas de qualquer religião e também aquelas sem crença. O texto cita, entre os grupos historicamente mais vulneráveis, comunidades de matriz africana e religiões afro-brasileiras, povos indígenas e suas espiritualidades, além de comunidades judaicas e islâmicas. A proteção, no entanto, se estende a todas as convicções.
Em casos de suspeita de discriminação religiosa, os policiais deverão analisar o contexto da ocorrência e buscar elementos que indiquem se a vítima foi alvo por causa de sua fé. Ataques a templos, terreiros, igrejas, sinagogas, mesquitas e objetos religiosos também merecerão atenção especial.
Preservação de provas e encaminhamentos
O protocolo orienta a preservação de ofensas, ameaças, mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, áudios e imagens. Em ocorrências pela internet, a recomendação é registrar informações que ajudem a identificar o autor e a publicação.
Quando houver dano a locais ou objetos religiosos, a polícia deverá preservar o espaço e documentar o que foi encontrado, evitando prejuízos desnecessários a bens com valor religioso, cultural ou histórico.
Regras também para pessoas sob custódia
As regras valem igualmente para pessoas conduzidas, presas ou mantidas sob custódia. Sempre que possível, deverão ser respeitadas vestimentas religiosas, objetos de devoção, práticas de fé e restrições alimentares. O protocolo proíbe usar a custódia para constranger, ridicularizar ou impor práticas religiosas.
Em situações de risco ou vulnerabilidade, a vítima poderá ser encaminhada a serviços públicos e órgãos de proteção. A polícia deve fornecer informações claras sobre os caminhos de acompanhamento.
Monitoramento e capacitação contínua
A aplicação das novas regras será acompanhada pelo Núcleo Institucional de Cidadania, que monitorará os casos, reunirá dados e sugerirá melhorias. A Academia de Polícia Civil manterá capacitações sobre liberdade religiosa, enfrentamento à discriminação e preservação de provas.
Os registros policiais deverão indicar, quando houver relação com o caso, se a ocorrência teve motivação religiosa. Esses dados servirão para acompanhar os casos, orientar ações da instituição e subsidiar políticas públicas. Ao fim do atendimento, a vítima poderá avaliar o serviço prestado, inclusive de forma anônima.
A medida foi instituída pela Portaria Normativa nº 281/2026, assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lucio, e entrou em vigor nesta terça-feira, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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