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ESTADO

Anac pune confusão a bordo com multa de R$ 17,5 mil e 1 ano sem voar

Nova resolução da Anac, em vigor em 14 de setembro, prevê multa e proibição de voo para passageiros que cometerem atos graves de indisciplina.

02/09/2026 às 07:50
3 min de leitura
Passageiro indisciplinado pode ser multado em R$ 17,5 mil e ficar 1 ano sem voar, segundo nova regra da Anac.
Norma entra em vigor no dia 14 e prevê punições para agressões, ameaças, importunação sexual e desobediência à tripulação.

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As punições fazem parte da Resolução 800/2026, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir de 14 de setembro, atos como agressão, ameaça, importunação sexual, desobediência à tripulação e falsa ameaça de bomba poderão resultar em multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarcar em voos domésticos por até um ano.

Anac registra aumento de casos de indisciplina

Entre janeiro e junho deste ano, o Brasil registrou 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3, reservada às situações que comprometem a segurança operacional. Esses casos cresceram 22% em comparação com o mesmo período de 2025.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 episódios em 2025, média de quase cinco por dia. O total ficou 66% acima das 1.061 ocorrências registradas em 2024.

Comportamentos proibidos e medidas previstas

A nova regra alcança comportamentos como:

  • Fumar dentro da aeronave
  • Desobedecer às instruções de segurança
  • Ameaçar, intimidar ou agredir passageiros, tripulantes e funcionários
  • Importunação sexual
  • Comunicar falsamente a existência de bomba
  • Tentar acessar a cabine dos pilotos

Para enfrentar cada situação, empresas aéreas e administradoras de aeroportos deverão adotar medidas progressivas, que incluem orientação formal, advertência, contenção, acionamento da polícia, retirada do passageiro da aeronave e cobrança pelos danos causados.

Passageiro terá direito a defesa

As punições não serão automáticas. A resolução determina a abertura de processo com direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro será informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período da suspensão e os canais para recorrer. Os registros poderão ser mantidos pelas empresas por cinco anos.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a regulamentação procura impedir que a conduta de uma única pessoa prejudique a viagem de centenas de passageiros. Ele ressalta que a norma não deve ser vista apenas pelo caráter punitivo, mas como uma definição mais clara das responsabilidades de quem utiliza o transporte aéreo.

Para divulgar as mudanças, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac, a Abear e a ABR Aeroportos lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”. As peças serão exibidas nos aeroportos, veículos de comunicação, plataformas digitais e redes sociais.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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