STJ decide que guardar drogas em casa não prova dedicação ao crime em MS
O STJ reduziu a pena de uma mulher condenada por tráfico em Mato Grosso do Sul, ao entender que guardar drogas em casa não comprova dedicação habitual ao crime.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A pena caiu de 6 anos para 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, convertida em penas alternativas.
Entendimento sobre dedicação ao crime
A relatora do processo aplicou a maior redução permitida pela Lei de Drogas. O STJ entendeu que o simples fato de guardar drogas em casa não comprova dedicação habitual ao crime. Para negar o tráfico privilegiado, seriam necessários outros elementos que mostrassem atuação criminosa frequente ou ligação com quadrilha.
Drogas encontradas na residência
- Crack: 0,2 grama
- Maconha: 7,7 gramas
- Haxixe: 0,3 grama
A mulher foi presa em casa com essas quantidades. Na primeira instância, a pena foi de 6 anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu para 5 anos, mas não reconheceu o tráfico privilegiado.
Defensoria recorre e STJ acolhe argumentos
A Defensoria Pública de MS recorreu ao STJ. Argumentou que a mulher era primária, tinha bons antecedentes e não havia provas de integração em organização criminosa ou dedicação habitual ao crime. O defensor Oziel Miranda afirmou: “A assistida era primária, tinha bons antecedentes e foi presa com pequena quantidade de drogas. O fato de os entorpecentes terem sido encontrados na residência, sem outros elementos que comprovassem dedicação à atividade criminosa ou participação em organização criminosa, não era suficiente para afastar o tráfico privilegiado”.
Recurso do MPMS rejeitado
O Ministério Público de MS tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado. O STJ manteve o entendimento favorável à condenada.
O tráfico privilegiado é aplicado quando o condenado é primário, tem bons antecedentes, não vive da atividade criminosa e não participa de organização criminosa. A Lei de Drogas permite reduzir a pena de um sexto a dois terços nesses casos.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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