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STJ decide que guardar drogas em casa não prova dedicação ao crime em MS

O STJ reduziu a pena de uma mulher condenada por tráfico em Mato Grosso do Sul, ao entender que guardar drogas em casa não comprova dedicação habitual ao crime.

18/09/2026 às 14:28
3 min de leitura
Guardar drogas em casa não prova dedicação ao crime, decide STJ em caso de MS
Vista aérea do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Foto: Carlos Felippe/STJ)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A pena caiu de 6 anos para 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, convertida em penas alternativas.

Entendimento sobre dedicação ao crime

A relatora do processo aplicou a maior redução permitida pela Lei de Drogas. O STJ entendeu que o simples fato de guardar drogas em casa não comprova dedicação habitual ao crime. Para negar o tráfico privilegiado, seriam necessários outros elementos que mostrassem atuação criminosa frequente ou ligação com quadrilha.

Drogas encontradas na residência

  • Crack: 0,2 grama
  • Maconha: 7,7 gramas
  • Haxixe: 0,3 grama

A mulher foi presa em casa com essas quantidades. Na primeira instância, a pena foi de 6 anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu para 5 anos, mas não reconheceu o tráfico privilegiado.

Defensoria recorre e STJ acolhe argumentos

A Defensoria Pública de MS recorreu ao STJ. Argumentou que a mulher era primária, tinha bons antecedentes e não havia provas de integração em organização criminosa ou dedicação habitual ao crime. O defensor Oziel Miranda afirmou: “A assistida era primária, tinha bons antecedentes e foi presa com pequena quantidade de drogas. O fato de os entorpecentes terem sido encontrados na residência, sem outros elementos que comprovassem dedicação à atividade criminosa ou participação em organização criminosa, não era suficiente para afastar o tráfico privilegiado”.

Recurso do MPMS rejeitado

O Ministério Público de MS tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado. O STJ manteve o entendimento favorável à condenada.

O tráfico privilegiado é aplicado quando o condenado é primário, tem bons antecedentes, não vive da atividade criminosa e não participa de organização criminosa. A Lei de Drogas permite reduzir a pena de um sexto a dois terços nesses casos.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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