Juíza obtém medida protetiva contra defensor por violência psicológica de gênero
Magistrada alega sofrer violência psicológica de gênero em audiências; defensor está proibido de se aproximar.
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Uma juíza estadual, cuja identidade foi preservada, obteve na Justiça medidas protetivas contra um defensor público após uma série de situações de conflito e tensão em audiências. A magistrada alegou sofrer violência psicológica por ser mulher, com fundamento no gênero. A reportagem apurou que o clima tenso escalou a ponto de parar no Judiciário.
Conflito em audiências
O problema vinha se agravando havia meses e culminou na concessão da medida em setembro. A juíza que proferiu a decisão, Adriana Lampert, mencionou situações descritas no pedido, inclusive uma sessão do Tribunal do Júri, quando divergiram de aspectos jurídicos e o defensor teria dito que era melhor a julgadora parar porque “a coisa vai piorar”. A magistrada já havia relatado “comportamento hostil e constrangedor” à Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
No episódio mais grave, a juíza ficou tão abalada que precisou de auxílio para seguir para Campo Grande e procurou atendimento médico. Lampert apontou que houve “tentativa de deslegitimação da autoridade e da capacidade profissional da requerente em razão da sua condição de mulher”, caracterizando o chamado mansplaining — conduta em que um homem se sobrepõe a manifestações femininas para demonstrar superioridade.
Medidas protetivas aplicadas
A Justiça determinou as seguintes restrições ao defensor:
- Proibição de aproximação: distância mínima de 300 metros da juíza, familiares e testemunhas.
- Restrição de locais: não pode frequentar a casa e o local de trabalho da magistrada.
- Proibição de contato: qualquer forma de comunicação, inclusive por redes sociais ou nos processos.
Fundação legal na Lei Maria da Penha
A juíza Adriana Lampert, que atua na 4ª Vara da Violência Doméstica, destacou que, embora os fatos não tenham ocorrido no âmbito doméstico ou afetivo, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada por envolver violência de gênero. Ela citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), firmado em agosto, que autoriza o uso das medidas protetivas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo afetivo, incluindo violência política de gênero.
Em sua decisão, Lampert considerou que “os elementos concretos coligidos aos autos evidenciam situação que, ao menos em juízo de cognição sumária, ultrapassa os limites de um mero desacordo profissional ou processual, indicando possível risco à integridade psicológica e até mesmo física da requerente.”
Próximos passos
A decisão foi alvo de contestação e será analisada pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. A reportagem apurou que o defensor já não atua mais na cidade onde ocorreram os fatos, tendo sido designado para outro local pela Defensoria Geral. A juíza, por sua vez, pediu licença médica. A Defensoria Pública informou que está ciente do caso e acompanha a apuração, reiterando seu compromisso com o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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