CJF publica regra que pode ampliar espera por pagamento de precatórios
Medida do CJF pode aumentar fila de precatórios ao cancelar ordens de pagamento com disputas pendentes.
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Ganhar uma ação contra o poder público não significa que o dinheiro será pago na hora. Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), publicada nesta quarta-feira (7), cancela ordens de pagamento emitidas antes do fim de discussões judiciais sobre o valor da dívida. A medida vale para pagamentos processados pela Justiça Federal.
A norma não cancela todos os precatórios nem tira automaticamente o direito de quem tem valores a receber. O objetivo é impedir que ordens sejam emitidas com questionamentos pendentes.
O que é um precatório?
Precatório é a ordem judicial para o poder público pagar uma dívida que ultrapassa o limite dos pagamentos de pequeno valor. Quem ganha uma ação para receber valores atrasados pode ter o pagamento encaminhado por esse instrumento. A ordem entra na fila e segue as regras de pagamento.
Para dívidas menores, existe a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O que muda com a resolução do CJF
Antes de emitir a ordem de pagamento, a Justiça precisa confirmar que o direito de receber está definitivamente reconhecido e que o valor foi definido, quando houver etapa específica de cálculo da dívida. Também deve estar encerrado o prazo para o devedor contestar a cobrança.
Se houver contestação, a discussão precisa ter decisão definitiva. A resolução proíbe emitir a ordem enquanto uma discussão válida estiver pendente e deixar o dinheiro bloqueado apenas para aguardar o resultado.
Exceção para parte da dívida sem disputa
Há uma exceção para a parte da dívida que já esteja definitivamente resolvida e possa ser separada do restante. Se a disputa atingir apenas uma parcela do cálculo, a quantia sem discussão poderá ter o pagamento encaminhado, desde que cumpra os demais requisitos.
Regras para a emissão de precatórios
- Direito reconhecido: é preciso decisão definitiva que confirme o direito de receber.
- Valor definido: quando houver fase de cálculo, o montante deve estar estabelecido.
- Prazo encerrado: não pode haver prazo de contestação em aberto.
- Discussão resolvida: se houver contestação, é necessária decisão definitiva.
Cancelamento e devolução de valores
Ordens já emitidas em desacordo com as exigências deverão ser canceladas. Se houver dinheiro depositado e ainda vinculado à ordem, a resolução prevê a devolução com rendimentos ao Tesouro Nacional ou à entidade devedora, conforme a origem dos recursos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) poderá pedir a revisão de pagamentos específicos, mas terá de apresentar os motivos. O pedido não gera cancelamento automático: cada situação será analisada pelo órgão competente.
Nova ordem e fila de pagamento
O cancelamento da ordem não apaga, por si só, a dívida. Depois que as pendências forem resolvidas, uma nova ordem poderá ser emitida. No caso dos precatórios, ela terá nova data de apresentação e não manterá a posição anterior na fila. Isso pode ampliar o tempo de espera.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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