Suspeito do Caso Lívia é acusado de liderar rede de violência contra adolescentes
Homem preso por envolvimento na morte de Lívia Cioca teria coordenado grupo virtual que incentivava automutilação e suicídio.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para José Armando Barroso de Carvalho, preso no âmbito da Operação Lívia. Ele é acusado de liderar um grupo criminoso virtual que recrutava adolescentes e os submetia a práticas de automutilação, maus-tratos a animais e suicídio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.
Liderança em rede criminosa virtual
Segundo as investigações, José Armando administrava um servidor virtual utilizado para aliciar menores e ordenar atos violentos. O relator do caso, desembargador Waldir Marques, destacou que os elementos coletados indicam risco de reincidência e justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.
“As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP revelam-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso concreto e da periculosidade evidenciada pelo modus operandi atribuído ao paciente”, diz trecho da decisão.
Defesa alega falta de requisitos
A defesa de José Armando, feita pelo advogado Francisco Gabriel Ferreira (do Pará), argumentou que não havia requisitos para a prisão preventiva e pediu a revogação ou substituição por medidas cautelares. O argumento não foi acolhido pelos desembargadores.
O homem foi denunciado por homicídio qualificado (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio de menor), organização criminosa, corrupção de menores e maus-tratos a animais.
O Caso Lívia
O processo tem origem na morte da adolescente Lívia Cioca Ferreira, de 13 anos, ocorrida durante uma transmissão ao vivo pela internet. A Polícia Civil investiga uma rede virtual suspeita de estimular e impor práticas violentas a adolescentes.
Além de José Armando, cinco adolescentes foram apreendidos e estão em liberdade, mas cumprem determinações judiciais, como:
- Acompanhamento psicológico e psiquiátrico obrigatório;
- Restrições ao acesso à internet.
A decisão do TJMS ressalta que a prisão preventiva não representa condenação antecipada, mas sim uma medida para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações. A acusação de liderança na rede será julgada no mérito da ação penal.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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