Câmara aprova projeto que favorece réu em caso de empate em órgão colegiado

Plenário da Câmara dos Deputados

PL aprovado pela Casa prevê proclamação imediata em favor do réu, mesmo com o colegiado competente incompleto por outras razões

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma decisão favorável ao réu nos julgamentos em órgãos colegiados em que houver empate. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 22, e será encaminhado ao Senado. O PL é de autoria do deputado Rubens Pereria Júnior (PT-MA) e o texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu, mesmo que o colegiado esteja incompleto em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro. As mudanças ocorrerão no Código do Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos que foram apresentados pera o Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta também altera regra para expedição de habeas corpus, especificando que qualquer autoridade judicial dentro de suas competências, poderá emitir o documento de ofício, podendo ser de natureza individual ou coletiva e formalizado no curso de qualquer processo quando a autoridade em questão verificar que alguém se sinta ameaçado ou esteja sofrendo violência ou coação por violação ao ordenamento jurídico. Segundo Pereira Júnior, o projeto não atende a ninguém especificamente e que a presunção de inocência deve valer para recursos em matéria penal. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, afirmou. O relator destacou ainda que, ao virar, lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta de voto de um dos membros da turma. “O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo. Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional”, disse Nascimento.

O projeto gerou debates entre os deputados. Merlong Solano (PT-PI), favorável ao PL, criticou a fragilidade da estrutura judiciária do país. “Nós precisamos colocar na lei aquilo que já está na jurisprudência do STJ e do STF”, disse. Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também foi a favor do projeto e afirmou que a presunção de inocência é prevista pela Constituição. “Lamentavelmente, ainda há gente que gostaria de condenar por Power Point, que gostaria de condenar sem provas. E um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal”, afirmou Boulos.

Contrário ao texto aprovado pela Casa, Cabo Gilberto Silva (PL-PB) criticou o STF. “Todos sabem do nosso posicionamento a favor da punição severa a quem comete crimes. Mas temos um superpoder da República que age atropelando a legislação. Hoje temos vários parlamentares respondendo a notícias crimes, inclusive eu. Como votar uma medida para fortalecer o Judiciário em um momento como este?”, questionou o parlamentar. Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ponderou que o Supremo já tem uma decisão tomada sobre o tema e que o empate não deve favorecer o réu. “Nós vamos aprovar um projeto que vai colocar bandido nas ruas, em um sistema já altamente injusto, onde sempre que o Ministério Público ganha não pode recorrer? Existe uma decisão do Supremo que já está tomada sobre isso. Seis ministros entendem que a divisão, o empate, não deve favorecer o réu”, afirmou.

Fonte: Jovem Pan News

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