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Alexandre de Moraes vota contra poder moderador das Forças Armadas

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Além de Cármen Lúcia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (5) contra a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. Segundo Moraes, o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O placar na Corte está em 9 a 0 contra tese do poder moderador. O ministro também afirmou que o presidente da República que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil”, disse.

Moraes é relator no STF de inquérito da Polícia Federal (PF) que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou um suposto golpe de Estado com oficiais de alta patente. Segundo o relatório da Operação Tempus Veritatis da PF, deflagrada em fevereiro, os militares iam prender o magistrado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ser assinado por Bolsonaro. “Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais Poderes de Estado”, afirmou Moraes em seu voto.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”. Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO, as Forças Armadas estarão sempre submetidas “à vigilância das autoridades constitucionais”, representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário. “Nos Estados Democráticos de Direito, jamais, houve dúvidas sobre a supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar, nem mesmo nos momentos excepcionais do ‘sistema constitucional das crises’, em respeito à divisão de Poderes entre os ramos Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse o ministro.

Ainda restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro em 2020, e do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Eles têm até segunda-feira (8) para registrar os seus votos. O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes. Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra essa interpretação da Constituição.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Jovem Pan News

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