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POLÍTICA

Fux afirma em seu voto que crítica política não pode ser confundida com ataque à democracia

10/09/2025 às 15:15
3 min de leitura
Luiz Fux

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (10) que o crime de abolição de Estado de Direito “pune conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário”, devendo ser rejeitada “interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetárias instituições” que garantem a democracia.

Ao definir o limite do enquadramento do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux fez uma digressão sobre o papel dos juízes. Segundo o magistrado, diferentemente dos magistrados, que devem “se abster de declarações públicas frequentes, notadamente as de cunho político, haja vista o dever constitucional de preservar a independência e imparcialidade das instituições”, agentes políticos devem se engajar no debate público, essencial para a democracia, que “ocorre muitas vezes por discursos inflamados e repentinos”.

“Por quanto o mandatário político tem de manifestar-se com enorme frequência o risco de declarações infelizes, declarações ofensivas, é permanente, mas essas declarações devem ser depuradas também pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores. Caso essas declarações pudessem ser consideradas atentados às instituições democráticas, haveria um efeito inibidor sobre o debate público”, apontou.

Segundo o ministro, por mais que alguns comportamentos “possam ser nefastos para a maturidade política do país” – “atrasando a solidificação de suas estruturas jurídicas e sociais rumo ao estado de uma democracia consolidada ou plena” – essas condutas não podem ser enquadradas criminalmente “quando incapazes de causar, como sua consequência direta, a completa abolição dos múltiplos elementos intrínsecos ao estado de democrático de direito”.

“Uma eventual compreensão ampliativa do objeto material desse crime sujeitaria indevidamente ao risco de sanção os atos dos agentes políticos praticados no âmbito do sistema de freios e contrapesos, inclusive decisões judiciais, que, por ventura, limitem o funcionamento dos outros poderes”, sustentou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Publicado por Nátaly Tenório 

Fonte: Jovem Pan News

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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