Flávio Dino Arquiva Investigação Contra o Senador Chico Rodrigues, Flagrado com Dinheiro na Cueca

Decisão do STF acolhe pedido da PGR, que não encontrou indícios de tentativa de ocultação de valores durante operação da PF em 2020.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira, 2, o arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que foi flagrado com dinheiro na cueca durante a Operação Desvid-19 da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2020. A operação investigava suspeitas de desvios de emendas parlamentares durante a pandemia. A decisão de Dino atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou o encerramento do caso no início de janeiro, argumentando que a investigação não reuniu indícios mínimos de que o senador teria tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância, transferindo a responsabilidade do caso para a Justiça Federal e o Ministério Público Federal em Roraima. Na época do flagrante, Chico Rodrigues era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) no Senado. A PF investigava desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de COVID-19, provenientes de emendas parlamentares. Segundo o apurado, foram encontrados R$ 33,1 mil dentro da cueca do senador, e o total de valores encontrados na residência do parlamentar em Boa Vista somou cerca de R$ 100 mil. A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado um sobrepreço de quase R$ 1 milhão. A ordem de busca e apreensão em 2020 foi autorizada pelo então ministro do STF, Luís Roberto Barroso. Segundo a PGR, a investigação alcançou densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar. A decisão de Dino reitera que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração. O ministro concluiu que não há fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima. Fonte: Jovem Pan News

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