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POLÍTICA

Moraes nega pedido para irmão de Michelle Bolsonaro visitar ex-presidente

STF mantém restrições de visitas a Bolsonaro em prisão domiciliar por broncopneumonia; pedido da defesa foi considerado sem justificativa.

15/04/2026 às 10:00
3 min de leitura
Irmão de criação de Michelle Bolsonaro, Carlos Eduardo Antunes Torres, e o ex-presidente Jair Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, pudesse visitar permanentemente a residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária. A decisão foi assinada na terça-feira (14).

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o final de março, por 90 dias, para recuperação de uma broncopneumonia. A medida foi autorizada por Moraes após alta médica, sob a condição de que o ex-presidente permaneça na casa da família em Brasília, com restrições de visitas.

Justificativa do Ministro

Na decisão, Moraes reiterou que a autorização para entrar na casa é excepcional e limitada a profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e fisioterapeutas), seguranças do Estado e funcionários da residência. Ele enfatizou que Bolsonaro já dispõe de segurança 24 horas por dia e que a presença do irmão de Michelle não se justifica por necessidade médica.

“Não há justificativa para exceção em relação a Carlos Eduardo Antunes Torres, quando a própria defesa admite não ser profissional da área da saúde e que sua presença não se destina a cuidados médicos diretos ao apenado, mas sim ao auxílio em tarefas domésticas e familiares”, destacou o ministro.

A defesa havia solicitado a permissão em 13 de abril, argumentando que Torres é “pessoa de confiança da família” e já auxiliou Bolsonaro em momentos difíceis, como após o atentado de 2018. Os advogados alegaram que ele auxiliaria na rotina das sobrinhas quando Michelle estivesse ausente.

Moraes, contudo, considerou que as dificuldades familiares não são motivo jurídico suficiente para flexibilizar as regras da prisão domiciliar.

“As dificuldades de rotina familiar, embora compreensíveis, não constituem fundamento jurídico para ampliar o rol de pessoas autorizadas a frequentar o local de cumprimento da pena, sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia”, concluiu Moraes.

Por outro lado, o ministro autorizou a visita dos advogados Daniel Bettamio Tesse e Paulo Amador da Cunha Bueno, que já possuía autorização.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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