STF: Flávio Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Placar parcial é de 3 a 0 pela condenação do ex-deputado por divulgar informações falsas sobre projeto de distribuição de absorventes.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado Moraes na segunda-feira (20).
Para os ministros, o filho de Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime ao publicar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta elaborada por Tabata para distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.
No voto, Moraes fixou pena de um ano de detenção para Eduardo e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, o que totaliza cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. Em razão do tamanho da pena, o cumprimento se iniciaria no regime aberto.
Placar e Próximos Passos
O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte desde sexta-feira (17). Com o voto de Dino, o placar está em 3 votos a 0 pela condenação do ex-deputado. Restam ainda os votos de outros sete ministros. A Corte está com apenas 10 ministros em razão de não ter havido a aprovação de um novo nome após a saída de Luís Roberto Barroso. Jorge Messias, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passará por sabatina no final do mês no Senado.
Entenda a Ação
A ação foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar uma publicação em que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o voto do relator, as informações divulgadas não tinham base factual e configuraram ofensa à reputação da parlamentar.
Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias, inclusive da deputada Tabata Amaral.
No mesmo período, Eduardo compartilhou uma publicação no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann. De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.
Contudo, nenhuma das três afirmações é verdadeira. A campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G. Diante disso, Tabata entrou com a ação contra Eduardo.
Durante o interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações, mas não soube informar de onde havia obtido as informações divulgadas. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu Moraes no voto.
Na ação, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado pelo relator. Para Moraes, a proteção só se aplica quando há vínculo do caso com a atividade legislativa, o que não se verifica nessa situação. Ele afirmou que as declarações extrapolaram os limites da atuação parlamentar e configuraram ofensa à honra, não sendo possível invocar a imunidade como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à condenação.
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André Vilela
Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.
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