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ESPORTES

Justiça Condena Dudu a Indenizar Leila Pereira em R$ 50 Mil e Rejeita Ação do Jogador

Decisão da 11ª Vara Cível do Foro Central considerou a expressão “Me esquece VTNC” uma ofensa pessoal. Ação de Dudu contra a presidente do Palmeiras foi julgada improcedente.

02/06/2026 às 06:16
3 min de leitura

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A Justiça de São Paulo condenou o atacante Dudu a indenizar a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em R$ 50 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 11ª Vara Cível do Foro Central, concluiu que o jogador excedeu os limites da crítica ao utilizar a expressão “Me esquece VTNC” em rede social, classificando-a como um xingamento de baixo calão e uma ofensa pessoal. Adicionalmente, a ação movida por Dudu contra a dirigente foi julgada improcedente. Leila Pereira anunciou que doará o valor da indenização a uma entidade beneficente, assim que a execução for realizada.

A sentença judicial apontou que, apesar de um histórico de conflito público entre as partes, o atleta transferiu o debate do âmbito profissional para o pessoal ao empregar linguagem ofensiva. Este comportamento configurou dano moral. O magistrado, contudo, considerou a troca de críticas entre ambos para fixar a indenização em R$ 50 mil, valor inferior aos R$ 500 mil inicialmente solicitados pela presidente.

No mesmo processo, a Justiça rejeitou os pedidos apresentados por Dudu em reconvenção. O jogador alegava que declarações de Leila Pereira – como a de que ele teria deixado o clube “pela porta dos fundos” – prejudicaram sua reputação. O entendimento judicial foi de que as falas da presidente se limitaram ao campo da crítica profissional, estando protegidas pela liberdade de expressão e não configurando ofensa pessoal passível de indenização. Ações judiciais envolvendo figuras públicas frequentemente delimitam a fronteira entre crítica e ofensa.

Relembre o Caso

A controvérsia entre Dudu e Leila Pereira teve início em 2024. Em junho daquele ano, o Cruzeiro anunciou a contratação do atacante, mas o negócio não se concretizou por falta de um contrato assinado. Meses depois, sem conseguir se readaptar ao Palmeiras, Dudu rescindiu seu vínculo e acertou com o clube mineiro em dezembro de 2024.

Em janeiro de 2025, Leila Pereira declarou que Dudu havia deixado o Palmeiras “pela porta dos fundos”. Esta afirmação provocou a reação do atleta nas redes sociais, onde ele publicou a mensagem com a sigla “VTNC”. Posteriormente, Dudu alegou que a abreviação significava “Vim trabalhar no Cruzeiro”, argumento que não foi aceito pela Justiça no processo cível.

A polêmica também teve repercussões na esfera esportiva. Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu Dudu com seis jogos de suspensão, considerando a conduta como misoginia, além de aplicar uma multa de R$ 90 mil.

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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