Terça-feira, 30 de Junho de 2026
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POLÍTICA

STF Libera Pagamento Milionário de Verbas Retroativas para Juízes e Promotores

Decisão da Corte, finalizada nesta terça-feira, autoriza quitação de férias, licenças e plantões não usufruídos, com ressalvas e divergências sobre limites.

29/06/2026 às 23:17
3 min de leitura
Luiz Fux

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o julgamento que autoriza o pagamento de parte das verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público. Com a formação de maioria, a Corte liberou o recebimento de valores retroativos referentes a férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais que estavam suspensos.

A decisão estabelece que a quitação desses valores está condicionada à verificação de legalidade por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As verbas em questão referem-se a períodos acumulados antes da definição das novas regras do próprio STF, em março deste ano, e que não foram aproveitados devido à necessidade do serviço público.

O julgamento, conduzido no plenário virtual, analisou recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de classe que contestavam restrições anteriores impostas pela Corte. O voto conjunto dos relatores – ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes – flexibilizou regras prévias, permitindo, por exemplo, a conversão de plantões presenciais em dinheiro e a acumulação de gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento.

A maioria dos ministros propôs que o pagamento dessas indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Contudo, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial neste ponto, defendendo que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, argumentando que a reparação deve ser integral.

Adicionalmente, o voto majoritário validou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um benefício similar ao quinquênio, que concede um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, limitado a 35%. Este benefício será pago automaticamente, inclusive para aposentados, até que o CNJ e o CNMP editem normas específicas. Por outro lado, os ministros mantiveram a proibição de pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche solicitados por associações, além de vedar o cálculo simultâneo de diferentes adicionais de antiguidade usando o mesmo tempo de serviço.

A maioria que garantiu a liberação das verbas foi composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes (relatores), Luiz Fux e Edson Fachin. Com a finalização do julgamento nesta terça-feira, a decisão passa a ter efeito, impactando diretamente as finanças de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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