Quinta-feira, 16 de Julho de 2026
Menu
POLÍTICA

STF arquiva notícia-crime contra Jair Bolsonaro por supostas irregularidades na CPI da Covid

Ministro Nunes Marques acolheu parecer da PGR, que não encontrou indícios de crimes em conversa gravada com senador Jorge Kajuru (PSB) em 2021.

15/07/2026 às 11:56
3 min de leitura
Ex-presidente Jair Bolsonaro

Anuncie Aqui

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O PSOL apresentou a ação por supostas irregularidades ligadas à CPI da Covid. A decisão, assinada em 14 de julho de 2026, seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou indícios de crime.

O caso originou-se de uma conversa telefônica gravada e divulgada em abril de 2021. O senador Jorge Kajuru (PSB) divulgou o diálogo. Parlamentares acusaram Bolsonaro de advocacia administrativa e corrupção ativa na ocasião. Eles alegaram pressão sobre o senador para ampliar o escopo da CPI e para pautar o impeachment de ministros do Supremo.

Durante a conversa, Bolsonaro manifestou o desejo de que a CPI incluísse governadores e prefeitos no foco das investigações. A comissão, criada por decisão do então ministro Luís Roberto Barroso, buscava apurar omissões do governo federal no combate à crise sanitária.

Segundo o ex-presidente, caso o foco não fosse alterado, o colegiado ouviria apenas seus aliados e resultaria em um relatório “sacana”. Na ligação, Bolsonaro também afirmou a Kajuru que seria necessário pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

Ao analisar o conteúdo, Nunes Marques citou o parecer da PGR. Ele reforçou que “o diálogo reproduzido consiste em conversa informal e privada travada entre o Presidente de República e um Senador”. Segundo a decisão, o teor da conversa não apresentava irregularidades, pois “não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”.

A decisão também afirma: “A instalação da referida CPI, à época da divulgação do diálogo, já havia sido amplamente noticiada pela mídia e gerado os mais variados debates, em todas as esferas de poder. Mas a verdade é que não se extrai da conversa vazada qualquerpropósito criminoso por parte do noticiado”.

Advocacia administrativa e corrupção ativa

Sobre a acusação de advocacia administrativa — quando um funcionário público defende interesses privados perante a administração —, o ministro destacou que Bolsonaro apenas expôs sua visão política sobre os trabalhos da comissão.

“Não há como se extrair das falas transcritas que o Presidente da República defendeu, ao manifestar-se pela ampliação da investigação, interesses particulares de outrem”, escreveu Nunes Marques.

A decisão afastou a tese de corrupção ativa. O argumento foi que não houve oferta de vantagens em troca de atos de ofício. O ministro ressaltou que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal. Como o MPF manifestou desinteresse na persecução, o Judiciário deve acolher o pedido de arquivamento.

“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, concluiu o ministro.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias