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Semadesc Atualiza Regras do Licenciamento Ambiental no MS

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) atualizou as regras para o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Esta medida adequa o processo à Lei Federal nº 15.190/2025. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (29).

30/07/2026 às 11:27
3 min de leitura
Sede da Imasul em Campo Grande, instituição ligada ao processo de licenciamento ambiental no Mato Grosso do Sul.
Divulgação/Gov-MS

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A resolução modifica os prazos de validade das licenças. Também altera a tramitação eletrônica dos processos. Ela estabelece regras de transição para procedimentos em andamento. O secretário Artur Henrique Leite Falcette assinou a norma.

A regulamentação mantém o modelo trifásico de licenciamento adotado no Estado. Este modelo é composto por: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Processos já em tramitação serão adaptados à sua etapa atual. Atos praticados e cronogramas em andamento serão preservados.

Regras para Licenças Concedidas

Licenças já concedidas só terão revisão de condicionantes. Isso ocorrerá apenas com justificativa técnica. A justificativa deve basear-se em fato novo ou risco superveniente. O órgão ambiental não poderá impor medidas compensatórias. Essas medidas não devem ter vínculo com o empreendimento licenciado.

A dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continua proibida. Isso se aplica a casos onde a Constituição exige esses instrumentos.

Tramitação Eletrônica e Prazos

A tramitação eletrônica dos processos foi consolidada. Haverá integração de procedimentos via sistema do Imasul. Esta atualização altera os prazos de validade das licenças ambientais.

  • Licença Prévia (LP): Validade de três a seis anos.
  • Licença de Instalação (LI): Validade de três a seis anos.
  • Licença de Operação (LO): Validade de cinco a dez anos.

A Licença de Instalação e Operação (LIO) permanece autorizada. É necessário que ela seja compatível com a legislação federal. Processos simplificados continuarão por adesão e compromisso. O enquadramento desses processos será definido pelo Imasul.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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