INSS aprova 4 dos 6 pedidos de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio em MS
Mato Grosso do Sul registra seis pedidos da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio; quatro foram aprovados pelo INSS.
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Desde que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial para órfãos de feminicídio, Mato Grosso do Sul já contabiliza seis requerimentos. Do total, quatro foram concedidos e dois indeferidos. O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres mortas em contexto de violência doméstica.
Números dos pedidos no estado
Os dados foram divulgados pelo INSS nesta semana. Veja o balanço dos seis requerimentos:
- Total de pedidos: 6
- Concedidos: 4
- Indeferidos: 2
O INSS começou a receber os pedidos em dezembro de 2025, mas a portaria com os critérios de análise só foi publicada no fim de maio. O instituto não detalhou a data dos feminicídios relacionados aos requerimentos, o que impede associar diretamente aos crimes ocorridos neste ano.
Casos de feminicídio e os órfãos
Levantamento do Campo Grande News aponta que, apenas entre as vítimas de feminicídio de 2026, há ao menos seis crianças e adolescentes que perderam a mãe. Conheça três casos:
- Ponta Porã (6 de março): A enfermeira Liliane de Souza Bonfim Duarte, 52 anos, foi morta pelo marido. Os três filhos do casal (17, 15 e 13 anos) tentaram defendê-la e também foram agredidos. Eles vivem agora com a avó.
- Anastácio (março): Leise Aparecida Cruz, 40 anos, foi morta pelo marido Edson Campos Delgado. Deixou um menino de 3 anos, filho do casal, que está sob cuidados dos avós.
- Eldorado (12 de abril): Vera Lúcia da Silva, 41 anos, foi morta. A filha de 9 anos presenciou o crime. A menina está sob cuidados da irmã de 19 anos.
Regras da pensão especial
Criada pela Lei Federal nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Governo Federal, a pensão é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos na data da morte da vítima, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Quando há mais de um filho elegível, o valor é dividido igualmente.
Para comprovar o feminicídio, não é necessária condenação definitiva. São aceitos documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração de inquérito, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que caracterize o fato. O pagamento é devido desde a data do requerimento, inclusive para feminicídios ocorridos antes da criação da pensão.
Números nacionais
Em todo o Brasil, o INSS recebeu cerca de 500 requerimentos da pensão especial. Desses, 470 já foram analisados (94%). Até agora, 136 benefícios foram concedidos e 205 processos estão em exigência, aguardando documentos ou pendências dos requerentes.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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