Justiça Federal de Campo Grande concede medida protetiva a família agredida por policial Marcos Glaner em boate
Após agressões em boate e lanchonete, a Justiça Federal de Campo Grande proibiu Marcos Antônio Glaner de se aproximar das vítimas.
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Após agressões em boate e lanchonete, a Justiça Federal de Campo Grande proibiu Marcos Antônio Glaner de se aproximar das vítimas.
A decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Consta que a família estava em uma boate na Avenida Afonso Pena, na madrugada de 28 de março, quando o policial se aproximou da mulher que acompanhava o casal. Ele teria feito contato insistente e indesejado, além de se identificar como policial federal para intimidar.
Diante da recusa, o servidor teria provocado o filho dela. O juiz destacou que a condição de policial federal não foi acidental, mas o meio eleito para intimidar, submeter e agredir as vítimas.
A decisão menciona ainda que, após os fatos, um dos investigados enviou solicitação de amizade à vítima pelo Instagram.
Após deixar a boate, a família foi a uma lanchonete na Rua 15 de Novembro. Foi seguida por Marcos e um amigo, também policial federal. No local, eles tentaram abordar e revistar as vítimas, identificando-se novamente como agentes da PF.
Agressões com taser, chutes e tapas
Com a recusa, o investigado desferiu tapas no homem e efetuou disparos de taser, atingindo-o no antebraço e no abdômen. A mãe levou um chute ao tentar defender o filho e caiu. A nora foi atingida com um tapa no rosto ao tentar socorrer as demais vítimas.
Os investigados proferiram ameaças de morte, reiterando a condição de policiais federais. “Esse conjunto de circunstâncias demonstra comportamento incompatível com o exercício da atividade policial e revela risco concreto e atual à integridade física e psicológica das vítimas, notadamente da requerente, que precisou deixar sua própria residência por temor de represálias”, afirmou o juiz federal substituto Felipe Alves Tavares.
Medida protetiva obriga Marcos Glaner a manter distância de 500 metros
- Distância mínima: 500 metros das três vítimas, em locais de residência, trabalho, estudo ou qualquer lugar que frequentem habitualmente.
- Proibição de contato: por telefone, mensagens, e-mail, redes sociais ou outro meio, ainda que por terceiros.
- Locais em comum: proibido frequentar os mesmos lugares que as vítimas, mesmo que tenha chegado antes.
O descumprimento pode levar à prisão preventiva. As medidas foram formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz mandou comunicar a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul e a autoridade policial responsável.
O advogado Caio Magno Duncan Couto, que defende os policiais, informou que eles não moram em Mato Grosso do Sul, mas no Paraná e em Santa Catarina. A reportagem não conseguiu contato com a defesa das vítimas.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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