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Justiça Federal de Três Lagoas condena português a 9 meses por perseguir e ameaçar ex-mulher

Homem ameaçou matar todos e disse que com R$ 5 mil é possível mandar matar no Brasil; pena será em regime fechado.

17/08/2026 às 17:57
3 min de leitura
Português condenado por perseguir e ameaçar ex-mulher no Brasil; mensagens de celular foram usadas como prova.
Imagem ilustrativa de uma troca de mensagens contendo as ameaças feitas pelo homem condenado (Imagem: Gerada por IA)

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Um português foi condenado a nove meses de reclusão por perseguir e ameaçar a ex-mulher, uma brasileira com quem viveu na Bélgica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS). Em mensagens enviadas à vítima, o homem afirmou ter vontade de “matar todo mundo” ao imaginar outra pessoa se aproximando dela.

Perseguição e ameaças entre 2021 e 2022

Segundo a denúncia, as agressões psicológicas ocorreram entre o fim de 2021 e meados de 2022. A mulher relatou que o ex-marido enviava mensagens repetidamente, fazia publicações ofensivas nas redes sociais e chegou a divulgar fotos íntimas dela. Em um trecho das conversas, o homem afirmou: “No Brasil, com R$ 5.000 você manda matar alguém”.

Provas colhidas pela Justiça

  • Mensagens de celular: comprovaram perseguição contínua e ameaças de morte.
  • Publicações em redes sociais: exibiam conteúdo ofensivo e constrangedor.
  • Divulgação de fotos íntimas: sem autorização da vítima, configurando violência de gênero.

Defesa alega reconciliação, mas juiz rejeita argumento

A defesa do português apresentou fotos de viagens da família em 2022 e 2023 para argumentar que a mulher voltou a conviver com o ex-marido e, portanto, não se sentia ameaçada. A vítima confirmou que retomou o relacionamento naquele período. O juiz federal Roberto Polini, no entanto, rejeitou o argumento. Na sentença, destacou que relações abusivas podem envolver medo, dependência emocional e expectativa de mudança – e que o fato de a mulher voltar ao agressor não elimina episódios anteriores de violência.

Decisão judicial e crime de stalking

O homem foi condenado pelo crime de perseguição contra a mulher (stalking), previsto no Código Penal desde 2021. A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços. Antes da condenação, a Justiça já havia imposto medida protetiva que proíbe contato com a ex-companheira e estabelece distância mínima de 500 metros. A ordem foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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