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STF decide que Lei Maria da Penha protege mulheres sem vínculo com agressor

Por unanimidade, o STF ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem relação familiar ou afetiva.

19/08/2026 às 18:01
3 min de leitura
Proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de namoro ou parentesco em decisão do STF
Medida pode ser pedida pelo celular, através do site www.tjms.jus.br (Foto: Arquivo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando não tiverem relação familiar, amorosa ou doméstica com o agressor.

Na prática, a proteção poderá ser aplicada em situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos. O que deverá ser considerado é o risco à integridade da mulher e se a violência ocorreu em razão do gênero, e não a existência de algum relacionamento entre vítima e agressor.

Entendimento unânime do STF sobre violência de gênero

Segundo a Folha de S.Paulo, o entendimento foi definido a partir do voto do presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, afirmou Fachin durante o julgamento.

Caso inicial e repercussão geral

A discussão chegou ao Supremo depois que uma mulher ameaçada por um vizinho teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada apenas quando a violência ocorresse dentro de relações familiares, domésticas ou afetivas. Como o acusado era vizinho da vítima, a proteção foi negada.

Com isso, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, defendendo uma interpretação mais ampla da legislação. Para Fachin, restringir a lei aos casos envolvendo parentes, companheiros ou pessoas que mantiveram relacionamento afetivo com a vítima enfraquece justamente os mecanismos criados para combater a violência contra as mulheres.

Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha funciona como um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo à mulher”.

Votos dos ministros: proteção universalizada

O ministro André Mendonça destacou que agressões motivadas pelo gênero não se limitam ao ambiente familiar. “Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido”, afirmou.

Alexandre de Moraes também acompanhou o relator e afirmou que, com a decisão, “o Supremo está universalizando a proteção da mulher”. O ministro citou como exemplo os casos de stalking, como é chamada a perseguição repetitiva de uma pessoa. “Em casos de stalking, por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor”, disse.

Única mulher atualmente na Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a existência de uma relação afetiva não pode ser usada como parâmetro para determinar a proteção da vítima. “Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto”, afirmou.

Cármen também fez críticas à capacidade atual das instituições de proteger as mulheres e defendeu treinamento de magistrados sobre violência de gênero. “Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres”, declarou.

Medidas protetivas e trâmite judicial

O Supremo também definiu que, diante de risco à integridade da mulher, a medida protetiva poderá ser concedida por qualquer juiz ou delegado de polícia. Depois, o caso deverá ser encaminhado à vara especializada, onde houver, para que a medida seja confirmada ou revogada.

A decisão busca evitar que uma mulher permaneça desprotegida enquanto aguarda a análise do pedido pelo setor especializado. Cármen Lúcia chamou atenção para o risco dessa demora. “Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, afirmou.

  • Repercussão geral: o entendimento definido pelo STF deverá ser seguido pelos demais tribunais brasileiros.
  • Violência política de gênero: a tese aprovada também determina que a proteção abrange casos de violência política de gênero, cabendo à Justiça Eleitoral analisar eventual concessão de medidas protetivas.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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