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ESTADO

Justiça liberta empresários, mas confisca mansão no Alphaville e 16 veículos

Juiz federal condena três homens por organização criminosa e revoga prisão preventiva, mas determina confisco de imóvel de luxo e frota em Campo Grande.

31/08/2026 às 11:07
3 min de leitura
Policiais federais cumprem mandado da Operação Iscariotes no Camelódromo em Campo Grande
PF cumpre mandando da Operação Iscariote no Camelódromo, em 18 de março. (Foto: Osmar Veiga)

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A Justiça Federal condenou três empresários a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por integrarem organização criminosa voltada ao descaminho de eletrônicos. O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, revogou as prisões preventivas de Clênio Alisson Tavares da Silva e Brendon Alisson Medeiros Tavares (pai e filho) e retirou o monitoramento eletrônico de Bruno Natan, determinando que sejam colocados em liberdade.

Condenação e regime semiaberto

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os três integraram, desde 2023 até março de 2026, uma organização criminosa transnacional que importava ilegalmente aparelhos eletrônicos, cosméticos e outros produtos do Paraguai para venda em Campo Grande e distribuição a compradores de Minas Gerais. Clênio e Brendon exerciam posição de comando, enquanto Bruno atuava na parte operacional.

O magistrado rejeitou a tese das defesas de que o crime de organização criminosa exige ao menos quatro integrantes. Ele destacou que, além dos três réus, foram identificados outros oito membros com funções operacionais definidas no esquema. “O fato de o MPF ter denunciado apenas os líderes nesta primeira ação é estratégia procedimental que não descaracteriza a tipicidade”, afirmou na sentença.

Esquema de contrabando em larga escala

As investigações revelaram que o grupo utilizava compartimentos ocultos em veículos (“mocós”) para transportar mercadorias, frequentemente contando com policiais da ativa e da reserva para reduzir riscos de fiscalização. Um Toyota Hilux apreendido em junho de 2024 continha 295 iPhones escondidos em compartimentos com abertura eletrônica. A rota entre a fronteira, Campo Grande e Belo Horizonte era percorrida semanalmente, movimentando até 500 aparelhos por vez.

Clênio, referido por interlocutores como “Pastor”, usava uma igreja ao lado de sua residência para guardar veículos do transporte ilícito. Brendon mantinha linhas telefônicas em nome de terceiros para dificultar interceptações.

Confisco de bens e suspensão de empresas

A sentença determinou o perdimento de nove imóveis e 16 veículos, incluindo uma casa no Condomínio Alphaville III, adquirida por Brendon em 2024, quando ele tinha 24 anos e nunca teve vínculo empregatício formal. A incompatibilidade patrimonial – ele recebeu 17 parcelas de auxílio emergencial enquanto fundava empresa com capital de R$ 150 mil – sustentou o confisco.

Entre os veículos confiscados estão:

  • Carros: Classic, Renault Logan, Renault Sandero, VW Kombi, Toyota Hilux, Toyota Corolla, VW Fusca, Fiat Palio, VW Voyage, Fiat Uno Mille
  • Reboques: diversos modelos

O juiz fixou o teto do confisco por equivalência em R$ 15,5 milhões. Além disso, manteve a suspensão da atividade econômica de seis empresas ligadas aos réus:

  • C.A.T. Comércio e Acessórios Telecom Eireli
  • Metav Informática Eireli
  • BK Comércio de Eletrônicos Eireli
  • Eletroking Comércio Atacado e Varejo Ltda
  • King Importados Comércio Atacado e Varejo Ltda
  • Velocell Celulares e Acessórios Ltda

Defesa anuncia recurso

O advogado Luciano Albuquerque Silva, que defende Brendon, afirmou que recebe com serenidade a revogação da prisão preventiva. Quanto à condenação e dosimetria, informou que apresentará recurso para revisão da decisão. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais réus.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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