Terça-feira, 1 de Setembro de 2026
Menu
ESTADO

Inquilina vítima de injúria racial durante briga de aluguel receberá R$ 15 mil

Proprietária é condenada a indenizar ex-inquilina por ofensas raciais durante discussão sobre rescisão de contrato em Campo Grande.

01/09/2026 às 18:10
3 min de leitura
Briga por aluguel acaba em ofensa racial e condenação de R$ 15 mil em Campo Grande
Entrada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Anuncie Aqui

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-inquilina após proferir ofensas raciais durante uma briga sobre a saída do imóvel. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande.

Histórico da discussão

Segundo o processo, as duas tinham um contrato de aluguel residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a casa após uma série de desentendimentos. Durante a mudança, a situação piorou e a proprietária passou a fazer acusações, ameaças e enviar áudios com ofensas, incluindo uma expressão de cunho racial.

Ação na Justiça

A ex-inquilina registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça pedindo R$ 15 mil de indenização. No início do processo, a proprietária questionou a veracidade dos áudios e a forma como foram interpretados. Depois, reconheceu ter usado palavras ofensivas, alegando que estava nervosa com a situação do imóvel.

Justificativa rejeitada

O argumento não convenceu o juiz. Na sentença, ele afirmou que uma briga por causa do aluguel não justifica usar a raça ou a cor de alguém para humilhar. A defesa também sustentou que as palavras foram ditas em um momento de raiva e que não havia intenção de discriminar. Ainda assim, o juiz entendeu que o estado emocional não serve como justificativa para esse tipo de ofensa.

  • Decisão judicial: condenação por danos morais no valor de R$ 15 mil.
  • Contexto: discussão sobre rescisão de contrato de aluguel.
  • Fundamento: ofensa racial não é justificada por estresse ou raiva.

A sentença também destacou que qualquer problema relacionado ao imóvel poderia ter sido resolvido por outras vias, como cobrança de valores ou pedido de reparação. Ao justificar a indenização, o juiz ressaltou que a expressão usada contra a ex-inquilina tem um histórico de humilhação e desumanização de pessoas negras, não podendo ser tratada como simples xingamento.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

Ver mais matérias