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Passageira humilhada em revista de aeroporto ganha R$ 4 mil de indenização

Moradora de Corumbá foi submetida a revista íntima em local público no Aeroporto de Guarulhos e receberá indenização por danos morais.

01/09/2026 às 15:06
3 min de leitura
Passageira humilhada em revista de aeroporto recebe indenização de R$ 4 mil
Terminal de passageiros na área interna do GRU Airport, em Guarulhos (SP). (Foto: Divulgação)

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Uma passageira que viajou de Corumbá (MS) para São Paulo em novembro de 2024 passou por uma situação constrangedora ao retornar pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport). Durante a revista aleatória de segurança, ela foi humilhada na frente de outros viajantes e, após ação judicial, conseguiu indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Revista humilhante em área pública

Segundo o relato de uma testemunha que estava no mesmo voo, a agente de segurança abordou a passageira de forma ríspida. Após passar a bagagem de mão pelo raio X sem nada anormal, ela foi selecionada para a revista aleatória. A testemunha descreveu:

“Uma senhora morena, meio gordinha, chamou ela e falou que ela tinha que passar por essa revista. Aí ela, no centro assim, de braços abertos, na frente de todo mundo do aeroporto, e começou a revistar ela, como se ela estivesse sofrendo uma batida policial. E nessa ela começou meio que a apalpar muito, assim, perto das partes íntimas.”

A própria passageira pediu para ser levada a um local reservado, direito previsto em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O pedido foi negado pela agente, e a revista prosseguiu na área pública, gerando constrangimento.

Testemunha confirma excesso

O juiz Jesse Cruciol Junior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, considerou o depoimento da testemunha como “coerente, detalhado e harmônico”. Ele destacou que a revista foi realizada em local público, com contato em regiões íntimas como seios, nádegas e virilha. Na decisão, proferida em abril de 2026, o magistrado reconheceu que a inspeção aleatória é um procedimento regular, mas apontou que a forma de execução violou a intimidade da passageira.

Decisão judicial e recurso

A concessionária do aeroporto foi condenada a pagar R$ 4 mil, com correção monetária pelo IPCA-15 e juros pela taxa Selic. A empresa não apresentou testemunhas nem imagens do circuito interno, alegando que o tempo entre o fato (novembro de 2024) e o ajuizamento da ação (janeiro de 2025) impossibilitou a preservação das gravações.

A GRU Airport recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando nulidade da sentença por inversão do ônus da prova e insuficiência do depoimento de informante. A defesa da passageira apresentou contrarrazões em junho de 2026, pedindo a manutenção da condenação. O recurso ainda não foi julgado.

Procurada pela reportagem, a assessoria do GRU Airport informou que não comenta decisões judiciais, manifestando-se apenas nos autos.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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