MS: protocolo da Polícia Civil exige câmeras e vestígios em homicídios
Polícia Civil de MS publica protocolo que padroniza registro de vestígios e câmeras em homicídios.
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Policiais civis terão de registrar a localização exata de cenas de homicídio, identificar lacres usados em provas e informar quais providências foram tomadas para obter imagens de câmeras próximas. As exigências fazem parte de um novo protocolo publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4).
Registro padronizado com georreferenciamento
A mudança não está simplesmente na inclusão de fotografias, procedimento que já faz parte da apuração de mortes violentas. O ponto novo é a reunião padronizada dessas informações em um relatório criado diretamente no sistema da Polícia Civil, com assinatura digital e ligação ao BO (boletim de ocorrência) e ao inquérito eletrônico. O documento deverá ser preenchido preferencialmente ainda na cena ou imediatamente depois de sua liberação.
A localização será registrada por georreferenciamento, com as coordenadas geográficas do ponto onde ocorreu o crime. Esse relatório também deverá indicar se o local estava preservado quando a Polícia Civil chegou ou se apresentava sinais de alteração, violação ou contaminação.
Controle de vestígios e cadeia de custódia
A equipe terá de identificar policiais, peritos, socorristas e outros agentes públicos presentes. Vestígios, armas, documentos, celulares, veículos e outros objetos de interesse para a investigação deverão ser descritos. Quando houver recolhimento, o policial terá de informar os números dos lacres e os dados usados para individualizar cada material.
Esse controle está relacionado à cadeia de custódia, que documenta o caminho percorrido pela prova desde sua localização. O objetivo é permitir a identificação de quem recolheu, transportou, recebeu ou armazenou o material, reduzindo questionamentos sobre trocas, perdas ou alterações.
Levantamento de câmeras de segurança
Outro ponto previsto é o levantamento de câmeras de segurança existentes nas proximidades. Não bastará apenas informar que os equipamentos foram encontrados. O relatório deverá apresentar as providências adotadas para preservar ou conseguir as gravações. Testemunhas identificadas no local também serão incluídas, assim como informações preliminares sobre possíveis autores, veículos, instrumentos usados e circunstâncias da ocorrência.
O sistema poderá incorporar fotografias capturadas diretamente durante o atendimento, evitando que os arquivos fiquem separados do restante da documentação. A portaria sustenta que esse modelo reduz transcrições manuais e o risco de perda ou dissociação de informações. A equipe poderá registrar a posição e as condições visualmente observadas da vítima, mas não poderá apresentar conclusão sobre a causa da morte. Essa avaliação permanece sob responsabilidade da perícia oficial.
Crimes abrangidos e limitações
O protocolo será aplicado em casos de:
- Homicídio (tentado ou consumado)
- Latrocínio (tentado ou consumado)
- Feminicídio (tentado ou consumado)
- Suicídio
- Localização de cadáver ou ossada
- Mortes a esclarecer
- Óbitos decorrentes da intervenção de agentes do Estado
O relatório não substituirá o exame pericial nem o laudo oficial. Ele servirá como registro inicial das condições encontradas pela equipe responsável pelo primeiro atendimento. A norma foi assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lúcio e substitui uma portaria publicada em 2023.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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