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ESTADO

Desistência de lote: Justiça manda devolver R$ 56,5 mil a cliente

Magistrado aplicou regras do CDC e limitou retenção da construtora a 25% do valor pago.

05/09/2026 às 13:28
3 min de leitura
Justiça determina devolução de R$ 56,5 mil a cliente que desistiu de lote em Campo Grande
Fachada do Fórum da Comarca de Bonito (Foto: Divulgação/TJMS)

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma construtora devolva 75% dos valores pagos por uma cliente que desistiu da compra de um lote em Campo Grande. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de MS na última sexta-feira (4).

Entendendo o caso

A compradora firmou o contrato em novembro de 2017 e pagou R$ 75.392,24 pelo terreno. Depois, alegou dificuldades financeiras e buscou a rescisão do negócio. A construtora, porém, sustentou que não havia valores a devolver após aplicar as deduções previstas no contrato.

Entre os descontos pretendidos pela empresa estavam:

  • Multa de 30% sobre o valor do contrato
  • Arras ou sinal (valor de entrada)
  • Comissão de corretagem
  • Despesas administrativas e registrais
  • IPTU e encargos
  • Taxa de fruição de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato

Decisão judicial

O juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara de Bonito, considerou que o contrato foi firmado antes da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato). Por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência para contratos anteriores à nova legislação.

A sentença reconheceu que a rescisão ocorreu por iniciativa da compradora. Como não houve descumprimento contratual por parte da construtora, foi considerada legítima a retenção de parte dos valores. O percentual de retenção foi limitado a 25% do total desembolsado, suficiente para cobrir despesas administrativas, comerciais e operacionais.

Com isso, a construtora deverá restituir 75% dos valores pagos, cerca de R$ 56,5 mil, com correção monetária desde cada pagamento. O valor final ainda será calculado, podendo ser abatidos valores de IPTU pagos pela construtora referentes ao período em que a cliente teve posse do lote. Cabe recurso da decisão.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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