MS tem 5 casos e fica entre estados com menos assédio eleitoral
Mato Grosso do Sul registrou cinco processos de assédio eleitoral no trabalho entre 2023 e 2025, ocupando a 22ª posição no ranking nacional, segundo o CSJT.
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O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são pressionados, ameaçados ou constrangidos para influenciar seu voto. Os dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mostram que Mato Grosso do Sul teve cinco processos registrados no TRT-24, ficando entre os estados com menos casos no país.
Ranking nacional de assédio eleitoral
Ao todo, o Brasil registrou 694 processos de assédio eleitoral no período analisado. São Paulo lidera com 129 casos, seguido por Paraná (109) e Rio Grande do Sul (77). Rio de Janeiro tem 48 e Santa Catarina, 46. O Espírito Santo foi o único estado sem nenhum processo.
MS no Centro-Oeste
Na região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tem o menor número de processos. Goiás registrou 33, Mato Grosso 12, e o Distrito Federal e Tocantins juntos somam 17 ações.
Principais formas de assédio eleitoral
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as práticas mais comuns são:
- Terror psicológico (81,9% dos casos): ameaças sobre consequências econômicas e sociais de uma eleição, como perda de emprego.
- Assédio virtual (67,4%): uso de redes sociais e aplicativos como WhatsApp para cobrança de apoio, criação de grupos e monitoramento de funcionários.
- Assédio econômico (61,7%): ameaças de demissão, perda de salário ou promessa de benefícios em troca de apoio político.
- Assédio institucional (92%): prática tolerada ou permitida no ambiente da empresa.
Como denunciar e prevenir
Para as eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o TST e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”. Denúncias podem ser feitas ao MPT, à Justiça Eleitoral ou aos Tribunais Regionais do Trabalho. Também é possível procurar o sindicato da categoria ou os canais internos de denúncia da empresa.
Consequências legais
Empresas que praticarem ou permitirem assédio eleitoral podem sofrer multas, indenizações por danos morais e outras sanções trabalhistas e eleitorais. Em alguns casos, há também consequências criminais.
Com informações da Folha de São Paulo.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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