STJ decide que enviar pornografia sem consentimento é crime de importunação sexual
Quinta Turma do STJ reafirmou por unanimidade que envio de material pornográfico sem autorização configura importunação sexual, sem necessidade de contato físico.
Quinta Turma do STJ reafirmou por unanimidade que envio de material pornográfico sem autorização configura importunação sexual, sem necessidade de contato físico.
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