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ESTADO

STJ decide que enviar pornografia sem consentimento é crime de importunação sexual

Quinta Turma do STJ reafirmou por unanimidade que envio de material pornográfico sem autorização configura importunação sexual, sem necessidade de contato físico.

17/08/2026 às 15:17
3 min de leitura
Mulher observa imagem pornográfica na internet, ilustrando decisão do STJ sobre crime de importunação sexual
Mulher observa imagem pornográfica na internet (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

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A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou, por unanimidade, que enviar fotos ou vídeos pornográficos pela internet sem o consentimento de quem recebe pode configurar crime de importunação sexual. O entendimento vale mesmo que não haja contato físico entre o autor e a vítima.

Entendimento do STJ sobre crime digital

Para os ministros, o uso de celular, redes sociais ou outros recursos tecnológicos também pode ser meio para a prática do crime. O julgamento analisou o caso de um homem condenado pelos crimes de perseguição e importunação sexual.

Detalhes do caso julgado

Segundo a denúncia, o homem perseguia as vítimas de forma reiterada e enviava, sem autorização, fotografias e vídeos de conteúdo sexual pela internet. Em primeira instância, ele recebeu pena de 4 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) retirou da condenação o crime de importunação sexual. O tribunal estadual entendeu que seria necessário haver aproximação física entre o acusado e a vítima para enquadrar a conduta no artigo 215-A do Código Penal.

Recurso e restabelecimento da condenação

O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) recorreu ao STJ e sustentou que a lei não exige contato físico para que exista importunação sexual. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu o recurso e restabeleceu a condenação.

A defesa levou a discussão à Quinta Turma, que manteve o entendimento do relator por unanimidade. Segundo o ministro, o crime exige a prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, mas não determina que esse ato envolva contato corporal.

Impacto da decisão

A decisão reforça a jurisprudência do STJ e pode servir de referência para julgamentos de situações semelhantes em tribunais de todo o País. O entendimento amplia a proteção contra a violência sexual digital.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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