Entenda o Julgamento sobre o Porte de Maconha para Consumo Próprio no STF e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um recurso que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso pessoal. Há dois caminhos: fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário; ou estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos).
O entendimento do STF é que o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. No entanto, ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF. Restariam, por exemplo, medidas alternativas, como participar de cursos e palestras. O Congresso também não definiu a quantidade máxima que configura uso pessoal, deixando a aplicação ou não de sanções dependente de avaliação pessoal.
Os ministros também vão decidir sobre um critério que diferenciará o usuário do traficante, envolvendo uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa. Atualmente, a Lei de Drogas não define essa quantidade, e o enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que o objetivo é evitar a aplicação desigual da lei com base na cor e nas condições sociais e econômicas do usuário. O julgamento no STF ainda não foi concluído, mas cinco ministros já se manifestaram a favor da descriminalização.
Enquanto isso, o Congresso Nacional também está atuando na questão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que endurece a legislação antidrogas no Brasil. A PEC incorporará à Constituição que a posse e o porte de drogas são crimes, independentemente da quantidade, mas haverá distinção entre usuário e traficante. O usuário não será preso, mas terá que cumprir pena alternativa e tratamento contra dependência.
O cenário atual coloca o Congresso e o STF em caminhos opostos, e a corrida para aprovar a proposta antes da conclusão do julgamento no STF continua. Restam mais três etapas no Congresso para a aprovação da PEC das Drogas. Enquanto isso, o STF ainda não definiu uma data para retomar o julgamento.
As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário se condenado. Há ainda duas perguntas presentes no julgamento no STF que os ministros tentam responder: quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal? Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.
Até então já votaram pela descriminalização os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes (relator da matéria), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber (já aposentada e substituída por Flávio Dino, que não pode votar). Foram contrários Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Restam votar Dias Toffoli (autor do último pedido de vista), Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Isso ainda não foi definido e é tema da divergência entre os ministros. Barroso, Gilmar e Moraes defendem que sejam consideradas usuárias pessoas que portarem 60 gramas de maconha. Zanin e Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 gramas. Mendonça sugeriu definir o limite em 10 gramas e Fachin entende que cabe ao Legislativo definir o teto.
A lei antidrogas em vigor diz que é crime para o usuário comprar, guardar, transportar ou carregar drogas para consumo próprio. O usuário pode ser submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento a um programa ou curso por cinco meses. Caso reincidente, ele precisará cumprir por dez meses. Caso o usuário se recuse injustificadamente, o juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan News
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