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POLÍTICA

Entenda os Crimes Eleitorais e as Regras para o Dia da Votação no Brasil

Legislação eleitoral brasileira visa garantir a lisura do processo democrático, punindo severamente a compra de votos, o abuso de poder e a desinformação.

02/02/2026 às 23:39
3 min de leitura
Coletiva de imprensa realizada no TRE, no Rio de Janeiro

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A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras para garantir a liberdade do eleitor e a igualdade entre candidatos, coibindo abusos de poder econômico e político. Crimes eleitorais, tipificados no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visam proteger a lisura do pleito, a veracidade do cadastro de eleitores e o sigilo do voto. Ao contrário de infrações administrativas, crimes eleitorais podem levar a penas de detenção ou reclusão. A acusação é promovida pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. No dia da votação, a fiscalização é intensificada para evitar desequilíbrios na disputa. A legislação evoluiu para combater práticas como o ‘voto de cabresto’ e a fraude nas urnas. A Constituição de 1988 e a Lei das Eleições de 1997 expandiram o foco da fiscalização para a compra de votos, o abuso de poder econômico e a desinformação. O Artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitores e candidatos nos 5 dias anteriores e nas 48 horas posteriores à eleição, exceto em flagrante delito. A ‘boca de urna’, tipificada no Artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, é proibida, com pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade. Fonte: [Site Não Informado]

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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