Entra em Vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) com Controvérsias

Nova legislação enfrenta críticas de especialistas e ações no STF, que questionam a constitucionalidade de artigos que flexibilizam o processo de licenciamento e transferem competências.

Desmatamento

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), após 180 dias de sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, e o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei. As ações foram movidas por partidos políticos e organizações sociais, que alegam inconstitucionalidades em diversos artigos da Lei Geral. Os requerentes argumentam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em medida provisória complementar à Lei Geral. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que o novo marco normativo compromete elementos estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país. Integrantes da rede apontam que as mudanças geram mais insegurança jurídica, citando artigos que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou permitem licenciamento simplificado para atividades de médio impacto. Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, critica a eliminação de etapas e análises no licenciamento. Há também questionamentos sobre a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, levando a uma possível fragmentação normativa. A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de críticas por flexibilizar o processo para ‘empreendimentos estratégicos’ sem uma definição técnica clara. Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), expressa preocupação com a possibilidade de violação de direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas devido ao prazo de um ano para o processo de licenciamento. Fonte: [Inserir nome do site/origem]

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