STF Veta Aposentadoria Compulsória como Punição para Magistrados
Decisão de Flávio Dino elimina benefício para juízes que cometerem infrações graves, visando maior rigor disciplinar.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, determina que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, afirmou Dino em sua decisão.
Contexto da Decisão
A decisão ocorre em meio a procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de assédio sexual. Buzzi enfrenta processos no próprio STJ e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória, antes a pena mais severa em processos administrativos disciplinares, está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) desde 1979, durante a ditadura militar. Era aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças, mantendo o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Fundamentos da Decisão
Para Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador incapacitado para o trabalho. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, punido por irregularidades como morosidade processual deliberada e decisões que beneficiariam policiais militares.
Dino explicou que a Emenda Constitucional 103, de 2019, extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa. Embora a decisão valha para o caso específico do juiz do Rio de Janeiro, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados, inclusive Buzzi.
Novas Alternativas para o CNJ
Com a decisão, o CNJ terá três opções em casos de infrações na magistratura: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
Anteriormente, magistrados condenados criminalmente já perdiam o cargo. Agora, a perda do cargo se torna a maior penalidade aplicável, refletindo a “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta criminosa”.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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