Gilmar Mendes Pede Suspensão de Julgamento Sobre Nepotismo no STF
Ministro alega necessidade de "referencial seguro" antes de decisão final sobre nomeação de parentes em cargos políticos.
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (15) a suspensão do julgamento que discute a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos por gestores públicos.
Mendes argumenta que é preciso estabelecer um “referencial seguro” sobre o tema, criticando o voto do relator, ministro Luiz Fux. “Se trata de proibir a nomeação, então que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição”, declarou.
Voto do Relator e Mudanças
Luiz Fux ajustou seu voto, defendendo a permissão para nomeação de parentes em cargos políticos caso se comprove que terceiros aptos recusaram a indicação. Ele também mudou seu posicionamento no caso concreto, rejeitando o recurso da prefeitura de Tupã (SP), que buscava manter uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes como secretários.
Inicialmente, Fux havia votado a favor da indicação de parentes para cargos na administração pública, defendendo o direito do chefe do Executivo de escolher seu secretariado. A votação já contava com maioria favorável à tese de Fux.
Divergências e Princípios Constitucionais
A ministra Cármen Lúcia, acompanhando o ministro Flávio Dino, manteve a divergência em relação à tese que autoriza a nomeação de parentes caso não haja outras pessoas aptas. Ela ressaltou a importância do princípio da impessoalidade na administração pública, formalizado no artigo 37 da Constituição.
“Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos”, afirmou a ministra.
Placares Atuais e Súmula Vinculante
Atualmente, há dois placares distintos na Corte. Oito ministros votaram pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã. Já em relação à tese sobre a nomeação de parentes na ausência de outros candidatos, o placar está em seis votos a favor e dois contrários.
O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão, exceto para cargos de natureza política.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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