Sábado, 23 de Maio de 2026
Menu
POLÍTICA

Marco Civil da Internet: Brasil aperta o cerco contra crimes digitais

Decretos presidenciais, assinados em 2025 e em vigor, responsabilizam plataformas por conteúdos ilícitos e crimes contra mulheres, com ANPD na fiscalização.

23/05/2026 às 08:16
3 min de leitura
Presidente Lula (PT) durante a quarta Reunião de Alto Nível do Fórum em Defesa da Democracia, em Barcelona, na Espanha

Anuncie Aqui

Em um movimento significativo para a regulamentação do ambiente digital no Brasil, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no ano passado, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, visam aprimorar a responsabilização das plataformas digitais, alinhando-se à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025.

A Corte Suprema declarou, à época, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do MCI. Anteriormente, essa prerrogativa legal limitava a punição das plataformas a casos de descumprimento de ordem judicial. Com o novo entendimento do STF, as gigantes da tecnologia (big techs) podem agora ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos após a devida notificação por parte do usuário.

Entre as principais inovações trazidas pelos decretos, destaca-se a designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Segundo informações do Palácio do Planalto, a ANPD não se debruçará sobre decisões isoladas de remoção, mas sim sobre a atuação sistêmica das plataformas para prevenir a circulação de conteúdos nocivos, estando proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis individualizados.

Os decretos também garantem às empresas a prerrogativa de avaliar a natureza criminosa do conteúdo antes de efetuar a remoção. Para assegurar a transparência e o direito à defesa, tanto o usuário que notificou o suposto ilícito quanto o proprietário do conteúdo terão acesso às informações sobre as etapas do processo e poderão contestar a decisão.

As novas diretrizes reforçam a exigência de que as empresas que operam no Brasil sigam a legislação local e implementem ações preventivas contra a disseminação de crimes. Adicionalmente, empresas que comercializam anúncios online serão obrigadas a reter dados que possibilitem a responsabilização dos autores de conteúdos criminosos e a reparação às vítimas.

Um regime diferenciado foi estabelecido para conteúdos criminosos impulsionados, conforme a decisão do STF. Nesses cenários, as plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e outros crimes. Em uma medida complementar, o presidente Lula também assinou uma norma específica detalhando os deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres, exigindo um canal de denúncia específico para conteúdos de nudez sem consentimento, com prazo de remoção de até duas horas após a notificação. A norma também veda os “deepfakes sexuais”, proibindo o uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas de mulheres.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias