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POLÍTICA

STF Extingue ‘Aposentadoria Prêmio’ para Juízes Punidos

Decisão unânime da Primeira Turma do Supremo estabelece a perda do cargo e da remuneração como sanção máxima para magistrados que cometerem infrações graves, encerrando uma prática de décadas.

31/05/2026 às 21:16
3 min de leitura
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira, 26 de maio de 2026, pôr fim à aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. A partir de agora, infrações graves cometidas por magistrados resultarão na perda do cargo e, consequentemente, na interrupção do salário, marcando um endurecimento nas sanções disciplinares do Judiciário.

A decisão referenda a determinação do ministro Flávio Dino, proferida em 16 de março de 2026. Na ocasião, Dino argumentou que a aposentadoria compulsória com garantia de salário proporcional era incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que reformou a Previdência. Ele defendeu que “infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade”, recusando os recursos que buscavam manter a antiga prática.

O ministro Alexandre de Moraes corroborou a visão, destacando uma lacuna na legislação desde a Constituição de 1988 sobre as possibilidades de punição a magistrados. “A aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”, afirmou Moraes, sublinhando a necessidade de uma punição efetiva. A ministra Cármen Lúcia, embora concordando com a “não recepção” da aposentadoria compulsória pela Constituição, sugeriu que, devido à amplitude do impacto social, o Plenário do STF deveria se manifestar sobre o tema.

Até esta decisão, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais era considerada a sanção mais severa para juízes que violavam seus deveres. Com a nova interpretação do Supremo, o Judiciário brasileiro alinha-se a um padrão mais rígido de responsabilização, garantindo que a má conduta grave de um magistrado resulte na completa perda de seu vínculo com o serviço público e de sua remuneração, reforçando os princípios de transparência e integridade na administração da Justiça.

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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