Senado aprova MP do Frete Mínimo; Texto segue para sanção presidencial
Medida Provisória 1343/2026, que altera regras do transporte rodoviário de cargas, teve pontos divergentes entre as casas legislativas antes da aprovação final.
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1343, de 2026, que altera as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A matéria, conhecida como “MP do Frete Mínimo”, agora segue para sanção presidencial.
Em vigor desde março de 2026, a MP dependia da aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei. A Câmara dos Deputados havia aprovado o texto em junho de 2026.
Na tramitação pela Câmara dos Deputados, foram incluídas a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022 e a concessão de perdão àqueles que descumpriram normas de frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18.
Contudo, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), declarou nesta segunda-feira (13) a jornalistas que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “irá vetar o trecho” referente à anistia. Outra alteração da Câmara, que propunha um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância, foi excluída pelo Senado.
Adequações do Senado à Medida Provisória
O relator-revisor no Senado promoveu adequações redacionais que foram aprovadas, incluindo a ampliação dos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá considerar outros custos operacionais.
A ANTT também recebeu autorização para criar pisos mínimos diferenciados, conforme o tipo de carga, operação, veículo e outros fatores que impactem os custos do transporte.
O caráter obrigatório do piso mínimo do frete foi reforçado, mantendo a indenização ao transportador e expressando que a aplicação das sanções deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
A MP impõe critérios mais rígidos para responsabilizar sócios e administradores, exigindo comprovação de fraude, abuso da personalidade jurídica ou desvio de finalidade antes de estender punições.
A punição para reincidentes que contratarem frete abaixo do piso foi endurecida, mantendo multa de até R$ 1 milhão, mas retirando um valor mínimo para permitir sanções proporcionais ao caso.
A ANTT deverá suspender a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) quando o frete estiver abaixo do piso mínimo ou com informações obrigatórias ausentes.
Empresas de gerenciamento de risco ficam proibidas de barrar motoristas com base em processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva.
Por fim, a inclusão expressa das cargas pressurizadas entre as modalidades consideradas no cálculo do piso mínimo do frete foi determinada.
Pressão da Categoria de Caminhoneiros
Representantes da categoria de caminhoneiros ameaçaram uma greve geral caso a Medida Provisória não fosse pautada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), antes de sua validade expirar. O Congresso tinha até 16 de julho de 2026 para analisar o texto, prazo de 120 dias desde a publicação.
Wallace Landim, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), expressou a insatisfação da categoria, afirmando que estavam “indignados” com Alcolumbre por não inserir o texto em votação e que o responsabilizariam por uma eventual greve. Segundo Landim, a perda de validade da MP representaria um retrocesso para
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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