Justiça de MS condena português a 9 meses por stalking e ameaças contra ex-mulher
Um português foi sentenciado a nove meses de prisão por perseguir e ameaçar a ex-companheira brasileira, em decisão da 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul condenou um cidadão português a nove meses de reclusão pelo crime de stalking contra a ex-mulher, uma brasileira com quem viveu na Bélgica. As ameaças e perseguições ocorreram entre o fim de 2021 e meados de 2022, utilizando mensagens de celular e redes sociais.
Conteúdo das ameaças e provas apresentadas
De acordo com a sentença do juiz federal Roberto Polini, as mensagens enviadas pelo réu continham ameaças explícitas. Em uma delas, o homem afirmou ter vontade de “matar todo mundo” ao imaginar outra pessoa se aproximando da ex-companheira. Ele também declarou que, no Brasil, “com R$ 5.000 você manda matar alguém”.
- Perseguição: Mensagens repetidas, publicações ofensivas nas redes sociais e divulgação de fotos íntimas da vítima.
- Comprovação: Registros de celular e postagens online foram usados como provas pela acusação.
- Contexto: O casal tem um filho, que residia com a mãe no Brasil durante o período das agressões.
Defesa alega reconciliação; juiz rejeita argumento
A defesa do português apresentou fotos de viagens feitas pela família em 2022 e 2023 para argumentar que a mulher voltou a conviver com o agressor, o que demonstraria que ela não se sentia ameaçada. A vítima confirmou que retomou o relacionamento naquele período, mas o juiz Roberto Polini rejeitou o argumento defensivo.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “o fato de uma mulher voltar a se relacionar com o agressor não elimina episódios anteriores de violência”. Ele ressaltou que relações abusivas podem envolver medo, dependência emocional e expectativa de mudança de comportamento por parte da vítima.
Condenação e medidas de proteção
O homem foi condenado pelo crime de perseguição, tipificado no Código Penal desde 2021. O delito ocorre quando alguém persegue outra pessoa repetidamente, causando ameaça à integridade física ou psicológica ou interferindo em sua liberdade e privacidade. A pena de nove meses de reclusão não poderá ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
- Pena: Nove meses de reclusão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.
- Medida protetiva: O réu está proibido de se aproximar da ex-companheira e de seus familiares, mantendo distância mínima de 500 metros.
- Confirmação: A medida protetiva já havia sido imposta anteriormente e foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A sentença reforça o entendimento de que a proteção judicial em casos de violência doméstica deve ser baseada na gravidade das agressões, independentemente de reconciliações posteriores entre as partes.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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