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ESTADO

Após 10 anos, Justiça de Mato Grosso do Sul define Ilha do Padre como área não federal

Decisão unânime da 4ª Câmara Cível do TJMS negou recurso da AGU; perícia comprovou que terreno não é ilha fluvial.

19/08/2026 às 18:41
3 min de leitura
Após processo de 10 anos, Justiça de Mato Grosso do Sul define que Ilha do Padre em Bonito não é federal
Imagem aérea da Ilha do Padre, em Bonito. (Foto: Governo de MS)

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Após um processo de 10 anos, a Justiça de Mato Grosso do Sul, amparada em laudo pericial, definiu que a Ilha do Padre, em Bonito, não é federal. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de apelação interposto pela AGU (Advocacia-Geral da União). A ação começou a tramitar em 2016.

Perícia técnica descaracteriza ilha fluvial

O órgão federal tentava anular uma sentença de usucapião concedida em 1979 a favor de particulares, sob o argumento de que a área configuraria uma ilha fluvial em faixa de fronteira, o que a tornaria bem público inalienável da União. A controvérsia sobre a titularidade da área, atualmente avaliada em R$ 25 milhões e explorada pelo empreendimento turístico Eco Park Porto da Ilha, foi solucionada com base na perícia técnica judicial.

  • Exames geológicos e geomorfológicos: atestaram que o local não possui isolamento geográfico nem características de ilha fluvial.
  • Conclusão do perito: o terreno é uma extensão da margem esquerda do Rio Formoso, com isolamento parcial apenas por canal secundário de águas rasas em períodos de cheia.

Decisão do TJMS e fundamentação

O antigo dono da área era o padre Rooswelt Sá Medeiros, falecido em 2023. A relatora, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou em seu voto que a premissa central da AGU perdeu sustentação técnica e jurídica. O acórdão também ressaltou que a União teve conhecimento da ação de usucapião na década de 1970 e não manifestou interesse nem comprovou o domínio sobre a propriedade, afastando a alegação de nulidade do registro imobiliário.

Honorários advocatícios e trânsito em julgado

A decisão do TJMS alterou apenas a sentença de primeira instância quanto ao pagamento dos honorários. O juízo de origem havia condenado a União ao pagamento da verba sucumbencial, o que motivou recursos do Espólio de Rooswelt Sá Medeiros e da empresa Eco Park Porto da Ilha, que pediam majoração com base no valor de mercado do imóvel. A turma julgadora acolheu a remessa necessária para isentar a União do pagamento, aplicando a legislação das ações civis públicas, e considerou prejudicados os pedidos de majoração. O processo transitou em julgado no último dia 13 de agosto.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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