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ESTADO

STF amplia medida protetiva para mulheres vítimas de violência no trabalho

Supremo decide que violência de gênero em ambientes como trabalho garante acesso a medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

05/09/2026 às 20:30
3 min de leitura
Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, onde funciona a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
Fachada da Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande, que abriga a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Foto: Osmar Veiga)

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Mulheres que sofrem violência de gênero no ambiente de trabalho agora podem pedir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A mudança ocorre após decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal), que ampliou a proteção para situações em que não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

Delegada destaca ampliação do alcance da lei

Segundo a delegada Fernanda Piovano, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), casos envolvendo relações de trabalho estavam entre os principais exemplos de mulheres que buscavam a unidade, mas não se encaixavam nas situações até então abrangidas pela Lei Maria da Penha. Para a delegada, a decisão representa uma importante ampliação da proteção. Agora, elas também poderão pedir medidas protetivas mesmo quando o agressor não for marido, ex-companheiro ou familiar.

“Com esse novo cenário, é possível o pedido de medidas protetivas de urgência em favor dessas mulheres, com amparo na decisão do STF e garantia de proteção sempre que houver uma violência de gênero, ainda que ausente o contexto doméstico, familiar ou a relação íntima de afeto”, afirmou.

O que mudou com a decisão do STF

O STF decidiu por unanimidade ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A decisão estabelece que a proteção pode ser concedida sempre que houver violência contra a mulher motivada pelo gênero e situação de risco, independentemente da relação com o agressor. Na prática, a medida pode alcançar casos ocorridos no trabalho e em outros ambientes sociais ou comunitários.

  • Antes: a falta de vínculo doméstico, familiar ou afetivo podia impedir a aplicação das medidas.
  • Agora: o ponto principal passa a ser a existência de violência contra a mulher por sua condição de gênero e o risco enfrentado pela vítima.
  • Decisão: não muda o texto da lei, mas define como as medidas protetivas devem ser aplicadas pelos tribunais em todo o País.

O processo analisado pelo STF começou em Minas Gerais, após uma mulher denunciar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. A Justiça estadual havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. O caso chegou ao Supremo, que entendeu que a violência de gênero não está limitada ao ambiente familiar.

Pedidos urgentes e violência política

O STF também definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo que tenha sido apresentado a um juízo que não seja responsável pelo caso. Depois da decisão urgente, o processo pode ser encaminhado ao órgão competente. O entendimento também inclui casos de violência política contra mulheres. Nessas situações, a análise cabe à Justiça Eleitoral.

A decisão ainda reafirma que, nas situações previstas em lei e diante de urgência, medidas protetivas podem ser concedidas por autoridades policiais, garantindo atendimento mais rápido à mulher em situação de risco.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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