TJMS obriga Unimed a custear novo tratamento contra Alzheimer para paciente de 60 anos
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina que plano de saúde pague medicamento Leqembi, de alto custo, para retardar progressão da doença.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Unimed custeie um novo tratamento contra o Alzheimer para um paciente de 60 anos. A decisão, unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), rejeitou recurso da operadora e manteve a obrigação de fornecer o medicamento Leqembi (lecanemabe) por infusão intravenosa a cada 14 dias.
Entenda a decisão judicial
O tratamento havia sido concedido em caráter de urgência pela 2ª Vara Cível de Maracaju. O paciente foi diagnosticado com Alzheimer em fase inicial, com comprometimento cognitivo leve e acúmulo da proteína beta-amiloide no cérebro. O neurocirurgião Marcel Rozin Pierobon prescreveu o Leqembi para retardar a progressão da doença.
A ordem obriga a Unimed a pagar não apenas o medicamento, mas todos os custos associados:
- Aquisição ou importação do remédio
- Impostos, fretes e materiais necessários
- Equipe técnica e estrutura hospitalar ou ambulatorial
- Consultas, ressonâncias e exames de monitoramento
A continuidade do custeio depende da apresentação periódica de laudos médicos atualizados, que passarão por nova avaliação judicial.
Argumentos rejeitados pela Justiça
A Unimed negou cobertura em abril de 2026, alegando que o Leqembi é um medicamento ambulatorial e fora do rol obrigatório da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A operadora também classificou o remédio como de uso domiciliar, o que permitiria exclusão contratual. O TJMS rejeitou o argumento: para os julgadores, não é coerente classificar como domiciliar um medicamento que exige aplicação intravenosa em unidade de saúde, acompanhamento profissional e exames periódicos.
Custo estimado e riscos do tratamento
O Leqembi chegou ao Brasil em junho de 2026, aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025. O frasco de 5 ml custa até R$ 4.212,44. Como a dose varia pelo peso, o tratamento mensal parte de R$ 8,5 mil para pacientes acima de 50 kg. A defesa do paciente estimou o custo total entre R$ 387,2 mil e R$ 465,9 mil.
O medicamento não cura o Alzheimer, mas reduziu em 27% a velocidade do declínio cognitivo em estudos clínicos de 18 meses. Entre os riscos estão inchaços e pequenos sangramentos cerebrais, exigindo aplicação em hospital especializado com ressonâncias periódicas.
O relator, juiz Fábio Possik Salamene, destacou que o risco à saúde supera o prejuízo financeiro da operadora, pois o Alzheimer é progressivo e a demora poderia causar perda cognitiva irreversível. A Câmara dispensou o paciente de oferecer caução, garantindo acesso ao tratamento. A ação principal ainda tramita e pode receber novos recursos.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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