TRF3 derruba liminar que liberava bet durante proibição nacional
Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta sexta-feira a autorização excepcional que permitia a Stake Brasil operar até 25 de outubro.
Anuncie Aqui
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou nesta sexta-feira (9) a decisão que havia liberado a Stake Brasil para continuar com apostas online até 25 de outubro, contrariando a proibição nacional das bets. O presidente da Corte, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar concedida um dia antes pela Justiça Federal em São Paulo.
Contexto da liminar derrubada
A Stake havia obtido a liminar na quinta-feira (8) na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos permitiu que a empresa retomasse as atividades até 25 de outubro, determinando o desbloqueio da plataforma e impedindo punições motivadas exclusivamente pela continuidade das operações nesse período.
A empresa havia pedido à Justiça a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.394/2026 e autorização para operar até 31 de dezembro de 2029. Esses dois pedidos foram negados, mas a primeira instância permitiu a operação temporária até o prazo de 30 dias para extinção das autorizações previsto na própria MP.
Condições impostas pela primeira decisão
A liminar estabelecia 12 condições para a Stake permanecer ativa. Entre elas:
- Proibição de novas campanhas para atrair apostadores
- Manutenção dos mecanismos de identificação dos usuários
- Vedação do uso de dinheiro de programas sociais nas apostas
- Preservação de recursos para pagamento dos clientes
- Continuidade dos controles contra fraudes
- Garantia de saques e manutenção de registros financeiros e cadastrais
Entendimento do TRF3
Ao analisar o recurso da União, Di Salvo entendeu que manter uma única plataforma em funcionamento criaria tratamento diferenciado em relação às demais empresas obrigadas a interromper as apostas. Para o presidente do TRF3, a exceção poderia comprometer a aplicação da política pública em todo o país e abrir caminho para novas decisões semelhantes.
Com a suspensão, a Stake volta a ficar submetida às regras da MP 1.394, publicada em 25 de setembro. O texto proibiu em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.
Cronograma da proibição
A medida provisória determinou que as plataformas parassem de receber novos depósitos desde 25 de setembro. Os apostadores tiveram até as 23h59 de segunda-feira (5) para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. Desde terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas devem permanecer indisponíveis.
O cronograma do governo prevê a devolução, entre esta sexta-feira e quarta-feira (14), dos valores que permaneceram nas contas dos clientes. As empresas informaram às instituições financeiras os saldos de cada apostador e as contas bancárias usadas nos depósitos. Caso os bancos não consigam fazer a restituição, a Caixa Econômica Federal passa a atuar a partir de quinta-feira (15).
Apesar de determinar a retirada das plataformas do ar 10 dias após a publicação, a MP prevê que as autorizações concedidas anteriormente sejam formalmente extintas ao fim de 30 dias. O texto estabelece ainda que as empresas não terão direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações nem à indenização do poder público.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários